TJTO - 0033161-37.2020.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0033161-37.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: LEYLA FLÁVIA B.
DOS SANTOS ARAÚJOADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente (evento 102, CALC2).
Desse modo, HOMOLOGO os cálculos do exequente do evento evento 102, CALC2, a saber, o valor de R$ 3.533,99 (três mil quinhentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos), atualizado até fevereiro de 2025.
Acerca da forma de pagamento das condenações impostas à Fazenda Pública, a Presidência do TJTO publicou a Portaria 2673/2024: Art. 49.
As Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV) emitidas em face das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal serão expedidas e processadas pelo próprio juízo da execução de primeiro grau, sem remessa ao Tribunal de Justiça, sendo requisitada diretamente à Fazenda Pública devedora, conforme dispõem os arts. 47 a 50 da Resolução nº 303, de 2019, do CNJ. § 1º Para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverão ser considerados: I - o crédito por beneficiário, independentemente do fato de a ação ser individual ou ajuizada por substituto processual, salvo com relação aos honorários contratuais, cessão e penhora, cujo montante integrará o crédito principal; e II – o teto limite da ROPV deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite.
III – quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da ROPV. IV – quando o teto for fixado pelo maior benefício do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, o valor a ser adotado deve ser o vigente à época da expedição da ROPV. § 2º Inexistindo lei do ente, ou em caso de não observância do disposto no § 4º do art. 100 da Constituição da República, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a Fazenda Federal (art. 17, § 1º, da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001); II – 10 (dez) salários-mínimos para o Estado do Tocantins (Lei Complementar Estadual n.º 69, de 17 de novembro de 2010); e III – 30 (trinta) salários-mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, se devedora for a Fazenda Pública Municipal, não podendo ser inferior ao do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
O Município de Palmas editou a Lei n.º 2861/2023, a qual diz: Art. 1º Fica definido no âmbito do Município de Palmas–TO, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 62, de 9 de dezembro de 2009, o valor total atualizado de até 15 (quinze) salários mínimos para pagamento das obrigações de pequeno valor, decorrente de créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado. (NR) Ante o exposto, na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 c/c Portaria 2673/2024 da Presidência do TJTO, observando-se o valor da condenação, expeça-se em favor da parte credora ofício precatório ou requisição de pequeno valor, observando os requisitos, forma e informações necessárias contidas na normativa interna.
Lembro que o devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc.
XVII, § 9º da Portaria n.º 2673/2024-TJTO. Ainda, em igual prazo, deverá a parte credora ser intimada para, conforme exige o artigo 6º, XXVI da referida Portaria, informar os dados da conta-corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, antes da expedição do precatório.
Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado.
A COJUN deve observar que existindo valores relativos a juros apurados anteriormente à 08/12/2021, os mesmos devem ser destacados do principal no momento de se realizar a atualização monetária pela SELIC, sendo somados ao final.
Ao presente não se aplica orientação administrativa em contrário.
No caso de requisição de pequeno valor, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido.
Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir conclusos para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009).
Feito o depósito judicial, certificado nos autos, volte concluso para determinar a expedição do alvará em favor da parte credora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas–TO data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:12
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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14/07/2025 17:46
Conclusão para decisão
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26/06/2025 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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19/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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07/05/2025 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 07:25
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 17:07
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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05/05/2025 16:32
Conclusão para decisão
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05/05/2025 16:32
Processo Reativado
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29/04/2025 17:14
Protocolizada Petição
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27/08/2024 13:51
Baixa Definitiva
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22/08/2024 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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05/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:31
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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25/07/2024 17:05
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL1JE
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25/07/2024 17:05
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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25/07/2024 16:57
Trânsito em Julgado
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20/07/2024 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/07/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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12/07/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/07/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/07/2024 17:52
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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04/07/2024 17:22
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2024 14:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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24/06/2024 13:22
Conclusão para julgamento
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21/06/2024 18:32
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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20/06/2024 13:53
Juntada - Certidão
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19/06/2024 16:46
Publicação de Pauta
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19/06/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Publicação de Pauta - 19/06/2024 13:25:57)
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13/06/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2024 14:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 185
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14/03/2024 16:08
Conclusão para despacho
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14/03/2024 15:08
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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14/03/2024 15:06
Lavrada Certidão
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14/03/2024 14:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/08/2022 14:31
Lavrada Certidão
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29/03/2022 13:57
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
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29/03/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/03/2022 10:33:06)
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29/03/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/03/2022 10:33:06)
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25/03/2022 10:33
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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15/10/2021 15:48
Conclusão para julgamento
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15/10/2021 15:47
Recebidos os autos - TJTO
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15/10/2021 14:10
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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15/10/2021 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/10/2021 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/10/2021 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/10/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
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11/10/2021 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/09/2021 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/09/2021 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/09/2021 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/09/2021 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/09/2021 15:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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13/09/2021 11:29
Conclusão para julgamento
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10/09/2021 08:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2021 13:52
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/04/2021 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/04/2021 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/04/2021 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/04/2021 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/04/2021 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2021 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/04/2021 14:48
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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06/04/2021 09:41
Conclusão para decisão
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05/04/2021 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/03/2021 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2021 16:00
Despacho - Mero expediente
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18/03/2021 09:37
Conclusão para despacho
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16/03/2021 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/03/2021 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/03/2021 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/03/2021 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2021 11:34
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2021 11:34
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 11:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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10/03/2021 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/03/2021 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/03/2021 13:55
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/03/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2021 09:27
Protocolizada Petição
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05/02/2021 09:27
Protocolizada Petição
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05/02/2021 09:27
Protocolizada Petição
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11/01/2021 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/02/2021
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11/01/2021 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
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24/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2020 14:21
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/12/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2020 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2020 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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08/11/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2020 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/09/2020 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2020 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2020 16:29
Despacho - Mero expediente
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11/09/2020 19:32
Conclusão para despacho
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11/09/2020 19:31
Processo Corretamente Autuado
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27/08/2020 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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