TJTO - 0018263-14.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
-
18/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
-
17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0018263-14.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANDRE COUTINHO BARBOSAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO A parte devedora concordou, em manifestação nos autos, com o valor atualizado da sua obrigação de pagar fixada no julgado, ficando homologado o cálculo da parte credora.
A Lei 12.153/2009 em seu artigo 13 dispõe: Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
O julgado contém a indicação certa do valor da obrigação de pagar, cumprindo o disposto nos artigos 38, § único e 52, primeira parte, ambos da Lei n.9.099/1995, c/c os artigos 13 e 27 da Lei n. 12.153/2009.
Acerca da forma de pagamento das condenações impostas à Fazenda Pública, a Presidência do TJTO publicou a Portaria 2673/2024: Art. 49. As Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV) emitidas em face das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal serão expedidas e processadas pelo próprio juízo da execução de primeiro grau, sem remessa ao Tribunal de Justiça, sendo requisitada diretamente à fazenda pública devedora, conforme dispõem os arts. 47 a 50 da Resolução n.º 303, de 2019, do CNJ. § 1º Para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverão ser considerados: I - o crédito por beneficiário, independentemente do fato de a ação ser individual ou ajuizada por substituto processual, salvo com relação aos honorários contratuais, cessão e penhora, cujo montante integrará o crédito principal; e II – o teto limite da ROPV deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite. III – quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da ROPV. IV – quando o teto for fixado pelo maior benefício do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, o valor a ser adotado deve ser o vigente à época da expedição da ROPV. § 2º Inexistindo lei do Ente, ou em caso de não observância do disposto no § 4º do art. 100 da Constituição da República, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a Fazenda Federal (art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001); II – 10 (dez) salários-mínimos para o Estado do Tocantins (Lei Complementar Estadual n.º 69, de 17 de novembro de 2010); e III – 30 (trinta) salários-mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, se devedora for a Fazenda Pública Municipal, não podendo ser inferior ao do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O Município de Palmas editou a Lei n.º 2861/2023, a qual diz: Art. 1º Fica definido no âmbito do Município de Palmas–TO, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 62, de 9 de dezembro de 2009, o valor total atualizado de até 15 (quinze) salários mínimos para pagamento das obrigações de pequeno valor, decorrente de créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado. (NR) Ante o exposto, na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 c/c Portaria 2673/2024 da Presidência do TJTO, observando-se o valor da condenação, expeça-se em favor da parte credora ofício precatório ou requisição de pequeno valor, observando os requisitos, forma e informações necessárias contidas na normativa interna.
O devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc.
XVII, § 9º da Portaria n.º 2673/2024-TJTO.
A parte credora também deverá ser intimada para, no mesmo prazo, indicar os dados bancários para o depósito do crédito, conforme art. 6º, inc.
XXVI, da Portaria n.º 2.673/2024.
Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado.
Caso a Procuração ou o Contrato de Honorários estejam em desacordo com o pedido de levantamento dos valores, ou com a Requisição de Pagamento (ROPV), a parte credora deve ser intimada para regularizar a situação em 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a expedição do respectivo alvará judicial.
A COJUN deve observar que existindo valores relativos a juros apurados anteriormente à 08/12/2021, os mesmos devem ser destacados do principal no momento de se realizar a atualização monetária pela SELIC, sendo somados ao final.
Ao presente não se aplica orientação administrativa em contrário.
No caso de requisição de pequeno valor, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido.
Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir conclusos para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009).
Feito o depósito judicial, certificado nos autos, volte concluso para determinar a expedição do alvará em favor da parte credora.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas–TO data certificada pelo sistema -
16/07/2025 22:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 161
-
16/07/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
16/07/2025 21:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 154
-
16/07/2025 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
16/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
-
16/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
16/07/2025 17:25
Conta Atualizada
-
16/07/2025 14:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/07/2025 13:42
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
16/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:12
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
14/07/2025 17:36
Conclusão para decisão
-
26/06/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
-
19/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
30/04/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 22:45
Despacho - Mero expediente
-
29/04/2025 12:08
Conclusão para despacho
-
29/04/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
-
29/04/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
28/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:21
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL1JE
-
25/04/2025 16:20
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
25/04/2025 16:09
Trânsito em Julgado
-
14/04/2025 15:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
07/04/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
-
07/04/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
04/04/2025 20:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
-
04/04/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
26/03/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/03/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/03/2025 17:44
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
21/03/2025 17:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
10/03/2025 14:13
Publicação de Pauta
-
06/03/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/03/2025 14:50
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 230
-
24/02/2025 14:05
Conclusão para despacho
-
21/02/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
21/02/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
14/02/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
-
14/02/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
14/02/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 17:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
29/10/2024 14:01
Conclusão para decisão
-
29/10/2024 13:40
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
-
15/10/2024 17:50
Juntada - Informações
-
04/09/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
-
04/09/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
29/08/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/08/2024 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
07/08/2024 22:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
07/08/2024 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
07/08/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/08/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/08/2024 16:53
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/08/2024 12:56
Conclusão para decisão
-
06/08/2024 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
06/08/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
05/08/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/08/2024 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
21/07/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
21/07/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
18/07/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/07/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/07/2024 15:12
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento
-
05/07/2024 14:10
Conclusão para decisão
-
04/07/2024 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
04/07/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
01/07/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
26/06/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
19/06/2024 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
03/05/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 16:40
Despacho - Mero expediente
-
02/05/2024 15:42
Conclusão para despacho
-
02/05/2024 15:42
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
02/05/2024 09:14
Protocolizada Petição
-
02/05/2024 09:14
Protocolizada Petição
-
30/04/2024 17:55
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL1JE
-
30/04/2024 17:55
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
30/04/2024 17:47
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
30/04/2024 14:33
Trânsito em Julgado
-
30/04/2024 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
03/04/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
03/04/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
03/04/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/04/2024 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/04/2024 18:04
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
02/04/2024 18:02
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
01/04/2024 17:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
14/03/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/03/2024 16:45
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2024 13:00</b><br>Sequencial: 168
-
29/01/2024 14:23
Conclusão para despacho
-
29/01/2024 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/01/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
23/01/2024 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
23/01/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
23/01/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 17:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
12/09/2023 16:19
Conclusão para despacho
-
12/09/2023 16:19
Recebido os autos
-
12/09/2023 16:13
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
-
12/09/2023 10:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 50
-
12/09/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/09/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/09/2023 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
06/09/2023 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/09/2023 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/09/2023 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2023 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/09/2023 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/09/2023 14:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
31/08/2023 15:46
Conclusão para julgamento
-
30/08/2023 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
30/08/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/08/2023 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/08/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/08/2023 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/08/2023 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/08/2023 12:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
31/07/2023 13:09
Conclusão para julgamento
-
24/07/2023 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2023 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/07/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/07/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 14:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
11/07/2023 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/07/2023 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
10/07/2023 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2023 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/07/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/07/2023 11:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
09/06/2023 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/05/2023 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2023 15:52
Despacho - Mero expediente
-
16/05/2023 13:26
Conclusão para despacho
-
16/05/2023 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2023 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 14:11
Despacho - Mero expediente
-
12/05/2023 16:01
Conclusão para despacho
-
12/05/2023 16:00
Processo Corretamente Autuado
-
12/05/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025536-73.2025.8.27.2729
Valdeci Alves Nogueira
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2025 16:01
Processo nº 0004493-16.2021.8.27.2731
Sicoob Administradora de Consorcios LTDA
Antonio Pereira de Souza Filho
Advogado: Tarcisio Bonfim Ribeiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/09/2021 12:50
Processo nº 0025820-81.2025.8.27.2729
Carlos Henrique Rodrigues Pinheiro
Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Respo...
Advogado: Rodrigo Fernandes Beraldo Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 19:05
Processo nº 0009960-30.2025.8.27.2700
Socorro Marques Ferreira
Estado do Tocantins
Advogado: Joao Pedro Botelho Milhomem
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2025 11:54
Processo nº 0000139-39.2025.8.27.2720
J N do Nascimento Oliveira
Crpp Construtora Eireli
Advogado: Marcilio Gomes de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/02/2025 17:05