TJTO - 0013557-86.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0013557-86.2025.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO HONDA S/A.ADVOGADO(A): HIRAN LEÃO DUARTE (OAB CE010422) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO HONDA S/A em desfavor de MILENA SOARES DA SILVA RODRIGUES, ambos qualificados nos autos.
No curso do processo (evento 32), a parte autora manifestou pela desistência do feito, requerendo a extinção da ação.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
A respeito do pedido de desistência da ação, o artigo 485 § 4° do CPC afirma que: Art. 485 § 4° Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ora, até a contestação, pode o autor desistir da ação sem o consentimento do réu.
Depois, pode desistir da ação consentindo o réu, desde que antes de lançada a sentença (CPC, art. 485 § 5°).
Nos presentes autos, não houve o oferecimento de contestação pelo requerido, tendo a parte autora demonstrado não mais possuir interesse no andamento do feito, requerendo expressamente a extinção do presente processo.
Como é cediço, extingue-se o processo sem julgamento do mérito, no caso de indeferimento da petição inicial, abandono do processo, falta de pressuposto processual ou de condição da ação, desistência, ou outro fato que por lei acarrete essa consequência (CPC, art. 485).
Diante do exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em consequência, REVOGO a decisão liminar proferida no evento 21.
PROMOVA-SE o levantamento de eventual restrição realizada no sistema RENAJUD em relação ao veículo objeto desta ação.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, caso existentes.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 15:03
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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14/07/2025 13:05
Conclusão para julgamento
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14/07/2025 11:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9, 22 e 25
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14/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 14:29
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Negativo
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10/07/2025 13:28
Lavrada Certidão
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10/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:26
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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10/07/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 19:02
Decisão - Concessão - Liminar
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08/07/2025 15:21
Conclusão para decisão
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08/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5741933, Subguia 111089 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 126,25
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08/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5741932, Subguia 111088 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 599,89
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04/07/2025 11:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 10:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 13:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5741933, Subguia 5518823
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03/07/2025 13:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5741932, Subguia 5518822
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03/07/2025 09:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 08:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 08:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:59
Processo Corretamente Autuado
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01/07/2025 14:59
Lavrada Certidão
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27/06/2025 09:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5741933, Subguia 5518823
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27/06/2025 09:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5741932, Subguia 5518822
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27/06/2025 09:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO HONDA S/A. - Guia 5741933 - R$ 126,25
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27/06/2025 09:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO HONDA S/A. - Guia 5741932 - R$ 599,89
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27/06/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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