TJTO - 0029125-73.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0029125-73.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MISLLAYNE GONCALVES DE SOUSAADVOGADO(A): PALOMA DE SOUSA FEITOSA (OAB TO013416) DESPACHO/DECISÃO Embora a parte autora tenha informado que juntou a procuração devidamente assinada, em análise aos documentos do Evento 11 não constatei a existência de tal documento. Desse modo, INTIME-SE a parte autora pela derradeira vez, a fim de que junte instrumento de procuração com assinatura válida no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
25/07/2025 17:14
Conclusão para despacho
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25/07/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:56
Despacho - Mero expediente
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24/07/2025 15:40
Conclusão para despacho
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23/07/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0029125-73.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MISLLAYNE GONCALVES DE SOUSAADVOGADO(A): PALOMA DE SOUSA FEITOSA (OAB TO013416) DESPACHO/DECISÃO - JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM ASSINATURA VÁLIDA Compulsando os autos, verifico que a procuração apresentada pela parte autora (evento 1, PROC3) não possui assinatura válida, quando submetida ao verificador de assinatura do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br/) Ademais, a jurisprudência pátria tem se consolidado no sentido de não admitir procurações quando não passíveis de validação pelas ferramentas oficiais.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ASSINADA FISICAMENTE OU POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL VÁLIDO.I .
CASO EM EXAMEValidade ou invalidade de procuração com a assinatura via plataforma ZAPSIGN.
Gratuidade Judiciária.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOAlegação do autor que válida a procuração .Pretensão de antecipação da tutela para a concessão da gratuidade judiciária.III.
RAZÕES DE DECIDIREntendimento reiterado desta c.
Câmara que inválida a procuração assinada pela plataforma ZAP SIGN .
Juízo de Admissibilidade.
Não conhecimento do recurso, restando prejudicada a análise da antecipação da tutela para a concessão da gratuidade judiciária ante a ausência de pressuposto de admissibilidade (ausência de capacidade postulatória).IV.
DISPOSITIVO E TESERecurso não conhecido, com observação .Tese de julgamento: "O instrumento de procuração foi assinado com certificado por meio da plataforma ZapSign não é admitido neste Tribunal, pois em pesquisa junto ao site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/credenciamento), verifica-se que a entidade certificadora"ZapSign", responsável pela certificação da assinatura digital não consta da lista de"Entidades Credenciadas"perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, de sorte que não há que se falar em assinatura eletrônica válida."Julgados relevantes: (TJSP, Apelação Cível nº 1024148-54 .2020.8.26.0100), (TJSP; Agravo de Instrumento 2311334-84 .2024.8.26.0000), (TJSP; Apelação Cível 1033828-46 .2023.8.26.0007), (TJSP; Agravo de Instrumento 2156622-39 .2024.8.26.0000),(TJSP; Apelação Cível 1004121-13 .2024.8.26.0358)(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23264174320248260000 Guarulhos, Relator.: Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, Data de Julgamento: 07/11/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/11/2024) PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE.
ICP-BRASIL .
AUSÊNCIA DE VALIDADE DAS ASSINATURAS EMITIDAS PELA ZAPSIGN.
RECURSO NÃO PROVIDO.1.
As assinaturas eletrônicas emitidas pela entidade "ZapSign" não são válidas para fins de utilização em processos judiciais, por não constarem no rol de Autoridades Certificadoras credenciadas do ICP-Brasil de 1º ou 2º nível .2.
Não basta para fins de validação em processos judiciais a mera aposição de assinatura eletrônica, já que é necessária, quando lançada mão desta modalidade, que esta seja firmada através de certificado digital, emitido por autoridades certificadoras credenciadas pelo ICP-Brasil, o que, por ora, não é o caso da "ZapSign".3.
Não restam preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei n . 11.419/2006 para reconhecimento da assinatura eletrônica registrada na empresa Zapsign.4.
Recurso da parte autora não provido .(TRF-4 - - RECURSO CÍVEL: 50106170720234047201 SC, Relator.: ERIKA GIOVANINI REUPKE, Data de Julgamento: 28/08/2024, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC) Desse modo, a parte autora deve sanar o vício de representação acima descrito. - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E JUNTADA DE PRINTS DE WHATSAPP Verifico não estarem preenchidos, por ora, os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, sendo necessária a intimação da parte autora, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar aos autos, sob pena de indeferimento do pedido: a.1) relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; a.2) os últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias e ; a.3) as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda. b) regularize a sua representação processual nesse feito, juntando aos autos a procuração com assinatura digital válida, sob pena de extinção. c) promova a juntada da conversa realizada via aplicativo de WhatsApp juntada no evento 01, na forma de ata notarial ou pela plataforma VERIFACT, caso pretenda utilizá-las como prova.
Palmas - TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
09/07/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 11:33
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/07/2025 15:01
Conclusão para despacho
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03/07/2025 15:01
Processo Corretamente Autuado
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03/07/2025 11:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MISLLAYNE GONCALVES DE SOUSA - Guia 5746736 - R$ 117,00
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03/07/2025 11:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MISLLAYNE GONCALVES DE SOUSA - Guia 5746735 - R$ 225,50
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03/07/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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