TJTO - 0002802-21.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento (PROCESSO ORIGINÁRIO SIGILOSO) Nº 0002802-21.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: JOSEFA CANDIDO HONORIO DE FREITASADVOGADO(A): Henrique Fernandes Brito (OAB TO010349) DECISÃO Não havendo mais nenhum procedimento a ser adotado nos presentes autos, arquive-se, conforme determinado na decisão do evento 6.
Cumpra-se. -
16/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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16/07/2025 14:39
Decisão - Determinação - Arquivamento
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10/07/2025 13:25
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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10/07/2025 12:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento (PROCESSO ORIGINÁRIO SIGILOSO) Nº 0002802-21.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: JOSEFA CANDIDO HONORIO DE FREITASADVOGADO(A): Henrique Fernandes Brito (OAB TO010349) DESPACHO Cuida-se de Recurso de Agravo Interno no Agravo de Instrumento interposto por Josefa Cândido Honório de Freitas, em face da decisão lançada no Evento no 06 dos presentes autos, exarada por esta relatoria, por meio da qual o recurso de Agravo de Instrumento não fora conhecido, sob o fundamento de que os autos em comento SE AMOLDAM a suspensão do IRDR5, visto que se trata da inexistência de relação jurídica com a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - CONAFER, em que se discute declaração de inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a instituição financeira - requerida.
Pois bem.
A agravante requer a inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no polo passivo da presente demanda e remessa dos autos à Justiça Federal Comum, conforme petição do Evento no 36.
Ao analisar os autos, verifica-se que não merece acolhimento o pedido do Evento no36, tendo em vista que, a autarquia federal atua como mera intermediária da relação jurídica, não havendo o que se falar em litisconsórcio passivo necessário, não se enquadrando, a hipótese, nos termos prolatados pelo artigo 114, do Código de Processo Civil - CPC: “O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.” No caso, a autarquia federal figura apenas como intermediária ou agente executor, não mantendo vínculo jurídico direto com o objeto da ação.
Assim, não há necessidade jurídica de sua participação obrigatória no polo passivo da demanda, afastando-se o litisconsórcio necessário.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido requestado no Evento no 36.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 09:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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16/06/2025 09:30
Despacho - Mero Expediente
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27/05/2025 13:35
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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27/05/2025 13:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 13:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:26
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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25/04/2025 15:26
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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24/04/2025 15:21
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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24/04/2025 15:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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23/04/2025 17:47
Juntada - Documento - Voto
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09/04/2025 13:39
Juntada - Documento - Certidão
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04/04/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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04/04/2025 13:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 266
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31/03/2025 14:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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31/03/2025 14:34
Juntada - Documento - Relatório
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26/03/2025 11:08
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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26/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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07/03/2025 15:03
Despacho - Mero Expediente
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07/03/2025 13:48
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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06/03/2025 21:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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06/03/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 21:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/02/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/02/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 12:30
Remessa Interna - CONTAD -> CCI01
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27/02/2025 12:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5386579, Subguia 5375211
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27/02/2025 12:28
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JOSEFA CANDIDO HONORIO DE FREITAS - Guia 5386579 - R$ 160,00
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26/02/2025 18:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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26/02/2025 18:28
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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26/02/2025 16:23
Remessa Interna - CCI01 -> CONTAD
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25/02/2025 18:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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25/02/2025 18:18
Despacho - Mero Expediente
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22/02/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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