TJTO - 0013440-95.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0013440-95.2025.8.27.2706/TORELATOR: KILBER CORREIA LOPESAUTOR: ARIELLA GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RENAN CARDOSO MUNHOZ (OAB SP378682)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 30/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico
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                                            30/07/2025 16:41 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            30/07/2025 16:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            30/07/2025 16:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            30/07/2025 16:15 Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 12/09/2025 14:00 
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                                            30/07/2025 01:35 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            17/07/2025 02:41 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            16/07/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013440-95.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ARIELLA GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RENAN CARDOSO MUNHOZ (OAB SP378682) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
 
 ARIELLA GOMES DE OLIVEIRA, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em desfavor de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. Juntou documentos (Evento de nº 1). É o relatório.
 
 Recebo a inicial, devendo o feito ser processado nos termos da Lei nº 9.099/1995.
 
 Caso não tenha sido informado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e do requerido, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II).
 
 Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente conforme o caso.
 
 Ao Cartório para designação de audiência de Preliminar (Lei 9.099/95, art. 70), a ser realizada por videoconferência junto ao CEJUSC/Araguaína, (Conselho Nacional de Justiça - Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000), segundo a pauta de audiências do Juízo.
 
 CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecimento à audiência, advertindo-o(a)(s) de que, em caso de ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigo 20 da Lei nº 9.099/1995).
 
 Com relação à inversão do ônus da prova pleiteada, bem como se levando em conta a hipossuficiência financeira e técnica da parte promovente, frente à instituição promovida, DETERMINO, com fundamento no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a fim de que a parte demandada apresente a este Juízo cópia de (a) os motivos do cancelamento do voo contratado; (b) a prova da comunicação prévia do cancelamento; (c) as alternativas de reacomodação oferecidas, com horários, conexões e tempo de espera; (d) as medidas de assistência material fornecidas à autora, como alimentação, hospedagem e facilidades de comunicação, nos termos da Resolução ANAC 400/2016, para logo, concedido prazo dilatório de 30 (trinta) dias, para ambas as partes, se requerido for, a partir da audiência conciliatória, para juntada daquele e/ou quaisquer outros documentos que se fizerem pertinentes.
 
 Autorizo desde já, se necessário, a Citação/intimação das partes por aplicativo de mensagens instantâneas como o WhatsApp/Telegram, ou outro similar, autorizado pelo art. 12 da Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedor-Geral da Justiça nº 11/2021, de 09 de abril de 2021 e artigo 4º da Portaria-Conjunta nº 13/2021, bom como, por email, como autorizado pelo inciso V do art. 246 do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei n. 11.419/2006, e também art. 12 da Portaria Conjunta do TJTO n. 11/2021.
 
 Fica(m) advertido(a)(s), também, de que não havendo conciliação, deverá(ão) oferecer, se desejar(em), defesa escrita até a data audiência de instrução e julgamento, ou defesa oral durante a audiência de instrução, que será imediatamente designada para data próxima, oportunidade em que serão decididas as questões processuais pendentes, fixados os pontos controvertidos e produzida a prova oral necessária..
 
 As testemunhas arroladas pelas partes, em número máximo de três, deverão comparecer à audiência de instrução independentemente de intimação, salvo manifestação em sentido contrário.
 
 O autor se manifestará a respeito da contestação e eventual pedido contraposto durante a própria audiência de conciliação ou, de forma escrita, até a data da realização da audiência de instrução e julgamento.
 
 Mesmo havendo requerimento de produção de prova em audiência, este magistrado se reserva para julgar antecipadamente a lide, caso entenda desnecessária a providência requestada, conforme autoriza o art. 335, II, do Código de Processo Civil.
 
 Com relação às custas processuais, taxa judiciária e honorários de advogado, observar-se-ão os artigos 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais.
 
 Cite-se.
 
 Oficie-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Araguaína, Estado do Tocantins.
 
 CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição
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                                            15/07/2025 13:42 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            14/07/2025 16:10 Despacho - Mero expediente 
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                                            14/07/2025 13:55 Conclusão para despacho 
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                                            13/07/2025 18:14 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/07/2025 08:27 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            03/07/2025 07:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/06/2025 15:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            27/06/2025 11:10 Despacho - Mero expediente 
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                                            26/06/2025 13:19 Conclusão para despacho 
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                                            26/06/2025 13:19 Processo Corretamente Autuado 
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                                            25/06/2025 17:24 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/06/2025 17:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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