TJTO - 0000599-11.2024.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000599-11.2024.8.27.2704/TO AUTOR: JOÃO PEREIRA GOMESADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB PR026913)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) SENTENÇA Trata-se de procedimento comum cível proposto por JOÃO PEREIRA GOMES em face do BANCO BMG S.A, ambos qualificados nos autos em epígrafe.
Os benefícios da justiça gratuita foi concedido ao requerente no evento 10. O processo corria nos seus trâmites normais, contudo, o requerente formulou pedido de desistência da ação - evento 34.
Instado a se manifestar, o requerido devidamente intimado no evento 35, quedou-se inerte acerca da manifestação do pedido de desistência.
EIS O SUCINTO RELATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos verifico pela petição acostada no evento 34 que o requerente aforou pedido de desistência do processo com o seu consequente arquivamento. O artigo 485, VIII, do CPC, expressa: "Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: VIII - homologar a desistência da ação." A desistência da ação não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59). DISPOSITIVO Posto isso e tudo o mais que dos autos consta e inexistindo impedimento legal, com fundamento no artigo, 200, parágrafo único, combinado com artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil HOMOLOGO a desistência da ação e declaro EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Custas na forma da lei.
Entretanto, em face do requerente ser beneficiário da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento das custas, até eventual mudança na sua situação econômica. "Se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento a obrigação ficará prescrita" (art. 98, § 3° CPC).
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Local e data pelo sistema. -
11/07/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/07/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/06/2025 17:19
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
09/06/2025 12:21
Conclusão para julgamento
-
15/04/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
24/03/2025 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/12/2024 09:43
Protocolizada Petição
-
18/12/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 20:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOARECEJUSC -> TOARE1ECIV
-
02/12/2024 20:00
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC - 02/12/2024 10:30. Refer. Evento 13
-
01/12/2024 18:49
Protocolizada Petição
-
30/11/2024 15:52
Juntada - Certidão
-
29/11/2024 16:00
Protocolizada Petição
-
29/11/2024 08:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOARE1ECIV -> TOARECEJUSC
-
28/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
19/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/11/2024 17:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARECEJUSC -> TOARE1ECIV
-
07/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 17:45
Juntada - Certidão
-
07/11/2024 17:43
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC - 02/12/2024 10:30
-
04/11/2024 12:57
Protocolizada Petição
-
16/09/2024 13:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOARE1ECIV -> TOARECEJUSC
-
16/09/2024 12:48
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2024 14:25
Protocolizada Petição
-
30/08/2024 08:49
Protocolizada Petição
-
19/08/2024 13:12
Protocolizada Petição
-
14/08/2024 16:45
Conclusão para decisão
-
14/08/2024 16:44
Processo Corretamente Autuado
-
14/08/2024 16:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
30/07/2024 17:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOÃO PEREIRA GOMES - Guia 5525511 - R$ 50,00
-
30/07/2024 17:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOÃO PEREIRA GOMES - Guia 5525510 - R$ 50,00
-
30/07/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006504-19.2024.8.27.2729
Gabriel Lopes de Paiva Moreno
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/10/2024 11:58
Processo nº 0023124-43.2023.8.27.2729
Cicero Osmar de Sousa Silva
Lojas Avenida LTDA
Advogado: Valeria Cristina Baggio de Carvalho Rich...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/05/2024 15:07
Processo nº 0032084-51.2024.8.27.2729
Banco Bradesco S.A.
Michelly Ribeiro Borges 03536014119
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/08/2024 19:06
Processo nº 0001148-75.2025.8.27.2707
Simoney Feitosa Meneses
Orismar da Conceicao
Advogado: Ivone Neri de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/06/2025 15:36
Processo nº 0023518-85.2024.8.27.2706
Francisco Railsom Souza da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/04/2025 14:03