TJTO - 0000653-62.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 02:42 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            15/07/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000653-62.2025.8.27.2729/TO AUTOR: NATURAL TELECOM LTDAADVOGADO(A): TITO MAGNO DE SERPA BRANDÃO (OAB SC047673B) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
 
 A parte autora, instada a cumprir ato de sua incumbência, não se manifestou até o presente momento, estando os autos paralisados há mais de trinta dias.
 
 Dispõe o artigo 485, inc.
 
 III, do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária ao artigo 51 da Lei n. 9.099/95, que: Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando:[...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; A lei instituidora do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, por sua vez, reputa desnecessária a prévia intimação das partes em casos de extinção do feito, in verbis: Art. 51 (...) - § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
 
 Dessa forma, em face da desídia demonstrada nos autos, a extinção é medida que se impõe. À vista do posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
 
 Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
 
 Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas, data certificada pelo sistema.
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                                            14/07/2025 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/06/2025 18:40 Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa 
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                                            06/06/2025 15:50 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            10/03/2025 17:05 Conclusão para despacho 
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                                            29/01/2025 00:27 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            20/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            10/01/2025 12:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/01/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 12:28 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            10/01/2025 12:28 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            09/01/2025 18:15 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/01/2025 18:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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