TJTO - 0019265-48.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0019265-48.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANA PAULA ANGELICA DE SA BRITOADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702) SENTENÇA Trata-se de processo manejado por ANA PAULA ANGELICA DE SA BRITO em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS. Dispensável o relatório.
Decido.
No caso em apreço, há pedido de desistência formulado pela parte autora.
Desnecessária a oitiva da parte contrária, conforme regramento contido no artigo 485, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que incompatível com os princípios orientadores do microssistema dos Juizados Especiais.
Sobre o tema, é firme o entendimento extraído do enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o processo judicial sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários da sucumbência. Intimem-se.
Palmas/TO, data e horário pelo sistema eletrônico. -
16/07/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 16:48
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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09/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 16:32
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/07/2025 14:38
Conclusão para decisão
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08/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 22:48
Despacho - Determinação de Citação
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06/05/2025 13:37
Conclusão para despacho
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06/05/2025 13:37
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2025 13:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/05/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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