TJTO - 0011389-14.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0011389-14.2025.8.27.2706/TO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de AILTON DONIZETE SCALON JUNIOR, ambos qualificados nos autos.
Evento 20, pedido de desistência da ação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido. É cediço que a desistência da ação é um ato unilateral do demandante, pelo qual este abdica expressamente da sua posição processual adquirida após o ajuizamento da demanda e, uma vez homologada, autoriza a extinção do processo sem o exame do mérito, conforme prevê a norma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
No caso em apreço, a parte autora desistiu da ação antes mesmo da citação, não havendo que se falar, portanto, em consentimento da parte requerida (artigo 485, § 4º, CPC).
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência expressa da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço amparado no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Com espeque na norma do art. 90, caput¸ do CPC/15, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais.
Sem honorários, pois não houve sequer citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o disposto no artigo 74 do Provimento nº 2/2023.
Araguaína, 18 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
26/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/06/2025 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2025 02:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:40
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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11/06/2025 11:39
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 10:23
Protocolizada Petição
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02/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:22
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/05/2025 14:04
Lavrada Certidão
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28/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5717191, Subguia 101191 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 487,34
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28/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5717190, Subguia 101100 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.042,30
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27/05/2025 14:25
Conclusão para decisão
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27/05/2025 14:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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27/05/2025 14:14
Lavrada Certidão
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27/05/2025 14:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2025 13:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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27/05/2025 13:05
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 17:32
Protocolizada Petição
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26/05/2025 10:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5717191, Subguia 5506540
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26/05/2025 10:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5717190, Subguia 5506531
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23/05/2025 15:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5717191 - R$ 487,34
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23/05/2025 15:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5717190 - R$ 1.042,30
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23/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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