TJTO - 0003346-77.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:30
Juntada - Informações
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09/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003346-77.2024.8.27.2721/TO EXEQUENTE: NORTEAGRI COMERCIO E REPRESENTACOES DE INSUMOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ALEX DA COSTA CASTRO (OAB TO008006) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de realização de buscas nos sistemas eletrônicos, a fim de localizar bens do executado.
Dita o artigo 854, caput, do Código de Processo Civil: “Art. 854.
Para possibilitar a penhor de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Sendo assim: 1.
Inicialmente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar aos autos planilha atualizada do débito exequendo; 2.
Após, DEFIRO o pedido de penhora “online” (utilizando a modalidade teimosinha, caso solicitado), via sistema SISBAJUD, e, não havendo sucesso em encontrar ativos, DEFIRO, desde logo, sucessivamente, a busca via RENAJUD e, na sequência, caso não haja localização de veículos, proceda busca via INFOJUD. 3. No caso de bloqueio de valores via SISBAJUD em percentual igual ou inferior a 10% (dez por cento do crédito), determino o imediato desbloqueio. 4.
Caso seja localizado crédito, pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte Executada nos termos do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 5.
No caso de encontrar bens móveis pelo sistema RENAJUD, deverá o exequente informar nos autos a localização do veículo encontrado para posterior realização de penhora. 6.
No caso da busca INFOJUD inclua-se em sigilo, ficando as informações restritas às partes. 7.
Em caso de inexistência de bens em nome do executado, determino a indisponibilidade de bens porventura existentes em nome do Executado, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. 8.
Não sendo localizado bens, intime-se o exequente para promover o que competir de direito a fim de prosseguir com a presente execução no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/06/2025 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:12
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 13:58
Conclusão para decisão
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03/06/2025 13:47
Protocolizada Petição
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14/05/2025 16:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 12:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 12:49
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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28/04/2025 14:42
Despacho - Mero expediente
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14/02/2025 13:34
Conclusão para despacho
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30/01/2025 08:26
Protocolizada Petição
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29/01/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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10/01/2025 14:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/11/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:58
Despacho - Determinação de Citação
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29/10/2024 17:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5581346, Subguia 57723 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 218,04
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29/10/2024 17:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5581345, Subguia 57570 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 304,50
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15/10/2024 15:14
Conclusão para despacho
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15/10/2024 15:14
Processo Corretamente Autuado
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15/10/2024 15:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/10/2024 09:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5581346, Subguia 5444488
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15/10/2024 09:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5581345, Subguia 5444487
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15/10/2024 09:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NORTEAGRI COMERCIO E REPRESENTACOES DE INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 5581346 - R$ 436,08
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15/10/2024 09:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NORTEAGRI COMERCIO E REPRESENTACOES DE INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 5581345 - R$ 304,50
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15/10/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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