TJTO - 0026476-09.2023.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0026476-09.2023.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA BRANDAO BRASILAUTOR: K C ROCHA LTDAADVOGADO(A): NEIVA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB TO006229)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 25/07/2025 - Trânsito em Julgado -
25/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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25/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:45
Trânsito em Julgado
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25/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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10/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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09/07/2025 09:14
Protocolizada Petição
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0026476-09.2023.8.27.2729/TOAUTOR: K C ROCHA LTDAADVOGADO(A): NEIVA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB TO006229)RÉU: MIRLENE DE SOUSA MOREIRAADVOGADO(A): ALEX RODRIGUES DE ABREU (OAB TO006677)SENTENÇA?
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, uma vez tempestivos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para, com efeito modificativo, reconhecer a prescrição da ação de locupletamento ilícito, com fundamento no cheque, e, via de consequência, RESOLVO o mérito da lide, nos termos do art. 487, II do CPC.
No mais, mantenha-se inalterados os demais termos da sentença lançada no evento 63 em seus ulteriores termos.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
08/07/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/07/2025 11:56
Conclusão para julgamento
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03/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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24/06/2025 20:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 67
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20/06/2025 07:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0026476-09.2023.8.27.2729/TOAUTOR: K C ROCHA LTDAADVOGADO(A): NEIVA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB TO006229)RÉU: MIRLENE DE SOUSA MOREIRAADVOGADO(A): ALEX RODRIGUES DE ABREU (OAB TO006677)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, desta forma: 1. CONDENO a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais) em favor da parte requerente, atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei no. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei no. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados a partir do vencimento do cheque - 21/05/2025 (?evento 1, TIT_EXEC_EXTRAJUD7?) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei no. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1o do CC).
Outrossim, REJEITO o pedido contraposto.
Em primeiro grau de jurisdição não existe incidência de custas processuais ou honorários advocatícios na forma do artigo 54 e ss da Lei no 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade processual será analisado pelo relator do recurso inominado uma vez que compete a ele exercer com exclusividade o juízo de admissibilidade conforme entendimento da Turma de Uniformização do Estado do Tocantins em reunião realizada na data de 10/10/2016, no processo SEI no 16.0.000007750-3, cuja decisão foi publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA No 3916 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
12/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/06/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/06/2025 14:31
Protocolizada Petição
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12/06/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2025 10:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
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15/05/2025 15:12
Conclusão para julgamento
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25/04/2025 14:02
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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24/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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22/04/2025 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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07/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 20:59
Despacho - Mero expediente
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04/04/2025 20:45
Juntada - Informações
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28/02/2025 15:35
Conclusão para despacho
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28/02/2025 10:43
Protocolizada Petição
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27/02/2025 19:40
Protocolizada Petição
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21/02/2025 13:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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21/02/2025 13:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 21/02/2025 13:30. Refer. Evento 36
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21/02/2025 13:33
Protocolizada Petição
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21/02/2025 13:28
Protocolizada Petição
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20/02/2025 15:46
Juntada - Certidão
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20/02/2025 14:27
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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13/02/2025 13:42
Protocolizada Petição
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08/01/2025 12:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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07/01/2025 13:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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07/01/2025 13:05
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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15/10/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/10/2024 18:38
Protocolizada Petição
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/10/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/10/2024 16:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 21/02/2025 13:30
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24/09/2024 13:39
Despacho - Mero expediente
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20/06/2024 15:27
Conclusão para despacho
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28/05/2024 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/05/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 10:23
Lavrada Certidão
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29/04/2024 08:59
Juntada - Outros documentos
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26/04/2024 14:02
Juntada - Outros documentos
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05/04/2024 14:00
Despacho - Mero expediente
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07/02/2024 10:54
Conclusão para despacho
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29/01/2024 20:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/12/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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28/11/2023 15:47
Juntada - Certidão
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28/11/2023 15:29
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 28/11/2023 15:30. Refer. Evento 10
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28/11/2023 12:35
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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17/11/2023 12:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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16/11/2023 17:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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16/11/2023 17:07
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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09/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2023 16:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/09/2023 19:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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01/09/2023 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/09/2023 15:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 28/11/2023 15:30
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01/09/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 02:39
Despacho - Mero expediente
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31/07/2023 14:45
Conclusão para despacho
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24/07/2023 19:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:12
Processo Corretamente Autuado
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06/07/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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