TJTO - 0002694-28.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
17/07/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
17/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002694-28.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: DOMINGOS CARVALHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALVARO MATTOS CUNHA NETO (OAB TO04532A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por DOMINGOS CARVALHO DE OLIVEIRA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
A(o) exequente requereu o cumprimento da sentença proferida, com a devida apresentação da planilha de cálculo no (evento 77).
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 82, PET1).
Assim, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem sobre os cálculos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
16/07/2025 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
16/07/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
16/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 17:28
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
06/06/2025 17:21
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
06/06/2025 16:17
Conclusão para despacho
-
21/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
-
06/05/2025 08:47
Protocolizada Petição
-
04/04/2025 14:08
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
-
31/03/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
27/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
10/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 14:27
Trânsito em Julgado
-
07/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
-
12/02/2025 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
01/02/2025 23:53
Despacho - Mero expediente
-
15/01/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
14/01/2025 14:16
Juntada - Informações
-
08/01/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
19/12/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
13/12/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 11:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
05/12/2024 14:20
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
18/11/2024 13:29
Conclusão para despacho
-
13/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
30/09/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
24/09/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
24/09/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/09/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 11:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
04/09/2024 14:41
Conclusão para julgamento
-
30/08/2024 08:41
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
-
29/08/2024 18:10
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
09/08/2024 11:58
Conclusão para julgamento
-
09/08/2024 11:58
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 15/07/2024 13:00. Refer. Evento 38
-
30/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
15/07/2024 16:48
Despacho - Mero expediente
-
15/07/2024 12:38
Protocolizada Petição
-
15/07/2024 12:27
Conclusão para despacho
-
02/07/2024 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/06/2024 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/06/2024 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
12/06/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/06/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/06/2024 14:57
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 15/07/2024 13:00
-
10/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 20:20
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
21/02/2024 16:33
Conclusão para despacho
-
20/02/2024 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/01/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 02:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/01/2024 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
-
15/01/2024 02:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
-
09/01/2024 02:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
09/01/2024 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 00:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 11:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 01:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 03:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 02:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 00:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
30/11/2023 15:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/11/2023 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2023 17:35
Despacho - Mero expediente
-
24/11/2023 12:43
Conclusão para despacho
-
24/11/2023 12:43
Processo Corretamente Autuado
-
24/11/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019102-92.2024.8.27.2700
Poliana Alves Rocha Pereira
Joao Marcus Fonseca Ferreira
Advogado: Marina Valente da Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/11/2024 17:43
Processo nº 0003889-12.2025.8.27.2700
Wagner de Micheli Alves
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Scheilla de Almeida Mortoza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/03/2025 18:44
Processo nº 0001744-17.2025.8.27.2721
Jucicleide Ferreira Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/05/2025 11:37
Processo nº 0002613-04.2025.8.27.2713
Ancora Administradora de Consorcios S.A.
Transportadora Providencia LTDA
Advogado: Fabiano Lopes Borges
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/06/2025 11:41
Processo nº 0002295-96.2022.8.27.2722
Mirtha Fatima Pedraza Cano
Fundacao Unirg
Advogado: Nadia Becmam Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/01/2022 23:02