TJTO - 0005816-13.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005816-13.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: DIVERSOES ENTRETENIMENTOS EIRELIADVOGADO(A): ANDREY DE SOUZA PEREIRA (OAB TO004275)ADVOGADO(A): LEANDRO WANDERLEY COELHO (OAB TO004276)AGRAVADO: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECADADVOGADO(A): PATRICK ALVES COSTA (OAB MT007993B) EMENTA: DIREITO AUTORAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA INIBITÓRIA.
EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS SEM AUTORIZAÇÃO.
LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DECISÃO MANTIDA.
I - CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto por empresa organizadora de eventos em face de decisão proferida nos autos de ação de cumprimento de preceito legal c/c pedido de tutela provisória de caráter inibitório, ajuizada pelo ECAD, que deferiu medida para impedir a execução pública de obras musicais sem prévia autorização, sob pena de multa diária.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) verificar a legitimidade passiva da agravante para figurar no polo passivo da ação em razão de sua participação na organização dos eventos; e (ii) avaliar a adequação da concessão da tutela provisória inibitória em razão da existência de indícios de violação de direitos autorais.
III - RAZÕES DE DECIDIR 1.
Os elementos trazidos aos autos, ainda que em sede de cognição sumária, indicam participação ativa da agravante na realização dos eventos, com uso reiterado de sua marca nos materiais de divulgação. 2.
A jurisprudência estabelece a responsabilidade solidária entre os promotores dos eventos pela execução pública de obras musicais sem a devida autorização, nos termos do art. 110 da Lei nº 9.610/98. 3.
A presença da identidade visual da empresa nos materiais publicitários e sua associação aos eventos permite, neste momento processual, reconhecer a legitimidade passiva da agravante para responder à demanda. 4.
A tutela inibitória prevista no art. 105 da Lei de Direitos Autorais possui natureza preventiva, sendo desnecessária a comprovação de dano efetivo, bastando a probabilidade de ocorrência da violação de direito autoral. 5.
A alegação genérica de prejuízo econômico não se sobrepõe à proteção legal dos direitos autorais, sendo adequada a manutenção da medida deferida na origem.
IV - DISPOSITIVO Recurso não provido.
Decisão mantida.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo-se incólume a decisão que concedeu a tutela provisória inibitória em favor do agravado1, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
17/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:01
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/07/2025 19:01
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/07/2025 16:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/07/2025 16:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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11/07/2025 17:55
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:41
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0005816-13.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 491) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: DIVERSOES ENTRETENIMENTOS EIRELI ADVOGADO(A): ANDREY DE SOUZA PEREIRA (OAB TO004275) ADVOGADO(A): LEANDRO WANDERLEY COELHO (OAB TO004276) AGRAVADO: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD ADVOGADO(A): PATRICK ALVES COSTA (OAB MT007993B) INTERESSADO: JUIZ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 16:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 491
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22/06/2025 22:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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18/06/2025 19:00
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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18/06/2025 19:00
Juntada - Documento - Relatório
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16/05/2025 13:45
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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16/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 10:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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11/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388434, Subguia 5775 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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10/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 20:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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09/04/2025 20:36
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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09/04/2025 15:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388434, Subguia 5375850
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09/04/2025 15:23
Juntada - Guia Gerada - Agravo - DIVERSOES ENTRETENIMENTOS EIRELI - Guia 5388434 - R$ 160,00
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09/04/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 40 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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