TJTO - 0031604-10.2023.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 201, 202
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0031604-10.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDNA SANTANA DELMONDES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): KAROLAYNE CAVALCANTE BRITO (OAB TO011463)REQUERIDO: NG3 PALMAS CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDAADVOGADO(A): RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB GO049547)ADVOGADO(A): MAYARA BRITO DE CASTRO (OAB GO040774)ADVOGADO(A): FELIPE MOREIRA DA SILVA (OAB GO039475) DESPACHO/DECISÃO Relatório prescindível, por se tratar de decisão interlocutória.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado de que a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXECUÇÃO.
SOCIEDADE LIMITADA DEVEDORA .
DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE .
INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CPC/15.
EFEITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DIVERSOS DE ACORDO COM O TIPO SOCIETÁRIO.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO .
ARTS. 689 A 692 DO CPC/15.1.
Ação ajuizada em 11/9/2018 .
Recurso especial interposto em 27/4/2023.
Autos conclusos à Relatora em 22/6/2023.2.
O propósito recursal consiste em definir se é possível que se determine a sucessão processual da sociedade recorrida pelos respectivos sócios em razão da extinção da pessoa jurídica .3.
A extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC/15.
Precedentes .4.
A natureza da responsabilidade dos sócios (limitada ou ilimitada) determina a extensão dos efeitos, subjetivos e objetivos, a que estarão submetidos os sucessores.
Precedente.5 .
Tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social.
A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios.
Precedente.6 . À sucessão decorrente da extinção de pessoas jurídicas aplica-se, por analogia, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 689 a 692 do CPC/15.
Precedente.7 .
Recurso especial provido.(STJ - REsp: 2082254 GO 2023/0139390-1, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/09/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2023 REVPRO vol. 352 p. 549) No caso dos autos, verifico que a empresa requerida figura como BAIXADA: O artigo 313, inciso I e §2º, inciso II do Código de Processo Civil, dispõe expressamente que: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; No caso dos autos, conforme se extrai dos autos, a empresa requerida NG3 PALMAS CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 48.***.***/0001-84 deixou de existir.
Assim, SUSPENDO o curso da presente ação até a instauração do incidente de habilitação ou decurso do prazo de 6 (seis) meses.
INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os sucessores da parte requerida, bem como os qualifique, para fins de substituição processual.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas-TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
04/09/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:51
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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01/09/2025 10:49
Protocolizada Petição
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08/08/2025 18:02
Conclusão para despacho
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08/08/2025 09:34
Protocolizada Petição
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07/08/2025 19:04
Decisão - Outras Decisões
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01/08/2025 16:17
Conclusão para despacho
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29/07/2025 16:03
Protocolizada Petição
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16/07/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5753983, Subguia 113032 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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14/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00111745620258272700/TJTO
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14/07/2025 12:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5753983, Subguia 5524454
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14/07/2025 12:49
Juntada - Guia Gerada - Agravo - NG3 PALMAS CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - Guia 5753983 - R$ 145,00
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11/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 168
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04/07/2025 09:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 180
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04/07/2025 09:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 180
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03/07/2025 08:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 180
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03/07/2025 08:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 180
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031604-10.2023.8.27.2729/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKREQUERENTE: EDNA SANTANA DELMONDES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): KAROLAYNE CAVALCANTE BRITO (OAB TO011463)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 176 - 24/06/2025 - Expedição de Documento - protocolo Sisbajud -
02/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 180
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02/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 180
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01/07/2025 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 180
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01/07/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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30/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:40
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - CBJUDC -> TOPALSECI
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24/06/2025 17:37
Expedição de Documento - protocolo Sisbajud - <br/>(NG3 PALMAS CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA)
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24/06/2025 17:34
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - CBJUDC -> TOPALSECI
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24/06/2025 17:31
Expedição de Documento - protocolo Sisbajud - <br/>(NG3 PALMAS CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA)
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20/06/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 145
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17/06/2025 14:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> CBJUDC
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17/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0031604-10.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDNA SANTANA DELMONDES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): KAROLAYNE CAVALCANTE BRITO (OAB TO011463)REQUERIDO: NG3 PALMAS CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDAADVOGADO(A): RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB GO049547)ADVOGADO(A): MAYARA BRITO DE CASTRO (OAB GO040774)ADVOGADO(A): FELIPE MOREIRA DA SILVA (OAB GO039475) DESPACHO/DECISÃO I- RELATÓRIO No evento 159, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
II- FUNDAMENTAÇÃO O pedido acostado no evento 159 trata-se, em verdade, de uma impugnação ao cumprimento de sentença de forma intempestiva.
Isso porque, no evento 132, foi recebido o pedido de cumprimento de sentença, determinando-se a intimação da parte executada para efetuar o pagamento, sob pena de penhora de bens/valores.
No evento 133, a executada foi intimada para realizar o pagamento voluntário, iniciado o prazo no dia 11/04/2025 e finalizado no dia 09/05/2025.
A executada apresentou exceção de pré-executividade, no evento 135, arguindo a ocorrência de nulidade da intimação da sentença e do pedido de cumprimento, ante o substabelecimento havido do advogado Dr.
Rilker Rainer Pereira Botelho ao advogado Dr.
Felipe Moreira Silva, no evento 85.
Juntou, ainda, substabelecimento com resevas de poderes, também à advogada Dra.
Mayara Brito de Castro (evento 136), Manifestação da exequente no evento 141.
Tal alegação foi rejeitada, nos moldes da decisão proferida no evento 143, que determinou o prosseguimento do cumprimento da decisão prolatada no evento 132.
Deste modo, não será analisada a impugnação acostada no evento 159, ante à intempestividade, por ter sido apresentada apenas em 30/05/2025.
III-DISPOSITIVO Pelo exposto e nessa ordem: 1.
NÃO CONHEÇO a impugnação ao cumprimento de sentença do evento 159. 2. PROSSIGA-SE com o cumprimento da decisão proferida no evento 132, item 2.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
13/06/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 167
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13/06/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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13/06/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 19:01
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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10/06/2025 15:56
Conclusão para despacho
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06/06/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 160
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06/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
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05/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
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04/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
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04/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:26
Protocolizada Petição
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28/05/2025 01:31
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
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28/05/2025 00:54
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
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25/05/2025 23:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
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25/05/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 148
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25/05/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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23/05/2025 23:46
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
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23/05/2025 23:15
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
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23/05/2025 23:14
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
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23/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
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22/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
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21/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
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19/05/2025 19:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:36
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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19/05/2025 14:54
Conclusão para despacho
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19/05/2025 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
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19/05/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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15/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 133
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07/05/2025 13:58
Protocolizada Petição
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07/05/2025 13:47
Protocolizada Petição
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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31/03/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 10:17
Decisão - Outras Decisões
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25/03/2025 13:22
Conclusão para despacho
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18/03/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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05/03/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 16:19
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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20/02/2025 15:10
Conclusão para despacho
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18/02/2025 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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18/02/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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18/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:02
Lavrada Certidão
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17/02/2025 07:33
Despacho - Mero expediente
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10/02/2025 16:54
Conclusão para despacho
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10/02/2025 16:53
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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07/02/2025 16:04
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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06/02/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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06/02/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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05/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:22
Trânsito em Julgado
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22/01/2025 12:20
Juntada - Informações
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13/12/2024 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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13/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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11/11/2024 20:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/11/2024 20:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/11/2024 20:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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11/11/2024 15:12
Conclusão para julgamento
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22/10/2024 19:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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22/10/2024 18:32
Despacho - Mero expediente
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04/10/2024 15:28
Conclusão para decisão
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30/09/2024 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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16/09/2024 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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14/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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13/08/2024 16:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/08/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2024 18:42
Despacho - Mero expediente
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07/08/2024 10:58
Protocolizada Petição
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01/08/2024 16:22
Conclusão para despacho
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31/07/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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26/06/2024 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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28/05/2024 16:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 02 - 28/05/2024 16:30. Refer. Evento 72
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28/05/2024 14:58
Protocolizada Petição
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27/05/2024 13:32
Juntada - Certidão
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15/05/2024 14:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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18/04/2024 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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04/04/2024 14:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
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01/04/2024 13:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
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01/04/2024 13:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
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01/04/2024 13:46
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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01/04/2024 13:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
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01/04/2024 13:46
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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20/03/2024 13:11
Protocolizada Petição
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:06
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 04 - 28/05/2024 16:30. Refer. Evento 31
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29/02/2024 16:14
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 65
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22/02/2024 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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21/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/02/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 17:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
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08/02/2024 14:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
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08/02/2024 14:57
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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17/01/2024 15:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 09:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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17/01/2024 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
-
16/01/2024 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
-
16/01/2024 13:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
-
16/01/2024 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 12:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
-
15/01/2024 12:37
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
15/01/2024 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
-
15/01/2024 02:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
-
09/01/2024 02:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
09/01/2024 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 15:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 11:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 01:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 02:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 11:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 02:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 00:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
27/11/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:37
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 03 - 13/03/2024 15:30. Refer. Evento 11
-
27/11/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
24/11/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2023 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
12/09/2023 16:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
12/09/2023 12:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2023 11:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/08/2023 17:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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31/08/2023 17:34
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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31/08/2023 17:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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31/08/2023 17:34
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
31/08/2023 17:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
-
31/08/2023 17:34
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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31/08/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 15:51
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/11/2023 14:00
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28/08/2023 17:09
Decisão - Outras Decisões
-
28/08/2023 12:28
Conclusão para despacho
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22/08/2023 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2023 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2023 11:30
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/08/2023 14:37
Conclusão para despacho
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16/08/2023 14:37
Processo Corretamente Autuado
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16/08/2023 14:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Rescisão / Resolução - Para: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
-
16/08/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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