TJTO - 0008306-08.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008306-08.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: W2 COM.
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO SILVA SANTOS (OAB TO005701) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
INATIVIDADE COMERCIAL.
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA.DECISÃO REFORMADA. I - CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por W2 COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer, ajuizada em face de LEONFER – COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA., sob o fundamento de ausência de comprovação objetiva da hipossuficiência financeira da agravante, pessoa jurídica.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar se a pessoa jurídica inativa pode ser beneficiária da justiça gratuita; e (ii) analisar se os documentos apresentados pela agravante são suficientes para comprovar sua hipossuficiência financeira.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, podem ser beneficiárias da justiça gratuita, desde que comprovada objetivamente sua incapacidade financeira, conforme Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC). 4.
Na hipótese em análise, restou comprovado nos autos que a Agravante encontra-se inativa desde 2021, não exercendo atividade comercial e não auferindo receita, consoante documentos fiscais, contábeis e declaração de arrecadação do Simples Nacional, configurando-se situação de hipossuficiência financeira. 5.
O indeferimento da justiça gratuita, na hipótese, viola o princípio do acesso à justiça (CF/1988, art. 5º, LXXIV), uma vez que o Agravante comprovou adequadamente a hipossuficiência econômica.
IV - DISPOSITIVO 6.
Recurso provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, a fim de conceder os benefícios da justiça gratuita em favor da Agravante.
Deixa-se de arbitrar honorários recursais, uma vez que são incabíveis na espécie1, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
17/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/07/2025 19:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/07/2025 16:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/07/2025 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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11/07/2025 17:55
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:39
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 13:40
Remessa Interna - SGB03 -> CCI01
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0008306-08.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 464) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: W2 COM.
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVA SANTOS (OAB TO005701) AGRAVADO: LEONFER - COMERCIO E LOGISTICA LTDA INTERESSADO: JUIZ 1ª VARA CÍVEL - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Paraíso do Tocantins Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 16:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 464
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26/06/2025 12:43
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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25/06/2025 20:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 20:28
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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16/06/2025 20:28
Juntada - Documento - Relatório
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 16:40
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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29/05/2025 16:40
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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29/05/2025 15:15
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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26/05/2025 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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26/05/2025 21:38
Juntada - Guia Gerada - Agravo - W2 COM. DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - Guia 5390285 - R$ 160,00
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26/05/2025 21:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15, 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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