TJTO - 0000472-67.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000472-67.2024.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: MARIA VIEIRA DO REINO (Espólio) (REQUERENTE)ADVOGADO(A): SARA EMILIA BRITO DE AGUIAR (OAB TO011496)ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)APELANTE: MARINALVA ALVES DO REINHOADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)APELANTE: MILVAN ALVES DO REINHOADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)APELANTE: MARIA ALVES DOS REISADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)APELANTE: MARCILENE ALVES DOS REISADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)APELANTE: LEILANE MILENA ALVES DOS ANJOSADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)APELANTE: LEANDRO MICHEL ALVES DO REINOADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)APELADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (REQUERIDO)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR.
LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS EM JUÍZO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação declaratória com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada contra associação de aposentados, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário.
O Juízo de origem indeferiu o pedido de habilitação dos herdeiros da Autora falecida, sob alegação de irregularidade de representação e ausência de inventário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível a habilitação direta dos herdeiros no polo ativo do processo, independentemente de inventário, diante da comprovação documental da sucessão e inexistência de bens a partilhar.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O CPC prevê, nos arts. 110 e 313, § 2º, II, a possibilidade de habilitação dos herdeiros, desde que haja comprovação da sucessão e transmissibilidade do direito. 4.
A apresentação de certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e procurações é suficiente para demonstrar a legitimidade dos sucessores quando inexiste espólio ou inventário. 5. A jurisprudência reconhece que a ausência de bens a inventariar autoriza a habilitação direta dos herdeiros e o prosseguimento do feito.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso provido para desconstituir a sentença e determinar a habilitação dos herdeiros, com regular prosseguimento do feito.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para desconstituir a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja processada a habilitação direta dos herdeiros de MARIA VIEIRA DO REINO, com regular prosseguimento do feito, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
17/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:03
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/07/2025 19:03
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/07/2025 16:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/07/2025 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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11/07/2025 17:56
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:45
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000472-67.2024.8.27.2706/TO (Pauta: 465) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: MARIA VIEIRA DO REINO (Espólio) (REQUERENTE) ADVOGADO(A): SARA EMILIA BRITO DE AGUIAR (OAB TO011496) ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) APELANTE: MARINALVA ALVES DO REINHO ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) APELANTE: MILVAN ALVES DO REINHO ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) APELANTE: MARIA ALVES DOS REIS ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) APELANTE: MARCILENE ALVES DOS REIS ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) APELANTE: LEILANE MILENA ALVES DOS ANJOS ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) APELANTE: LEANDRO MICHEL ALVES DO REINO ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) APELADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (REQUERIDO) ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 16:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 465
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16/06/2025 20:28
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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16/06/2025 20:28
Juntada - Documento - Relatório
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29/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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