TJTO - 0006709-14.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0006709-14.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LOJAS REZENDE COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): TAINARA OLIVEIRA GOMES (OAB TO011280) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Cinge-se a controvérsia acerca da cobrança de quantia.
Ocorre que a parte autora manifestou que houve a quitação integral do débito.
A adoção de medida extraprocessual após o ingresso da demanda demonstra inexistir no caso o binômio necessidade-utilidade, razão pela qual o reconhecimento de carência de ação é medida oportuna por falta de interesse de agir superveniente.
Dispõe o artigo 485, inciso VI, do CPC, aplicado subsidiariamente à Lei 9.099/95: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;” Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inc.
VI, do CPC, face à ausência superveniente de interesse de agir.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intime-se.
Palmas, -data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 13:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 13:12
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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04/09/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 17:24
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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02/09/2025 14:41
Conclusão para julgamento
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01/09/2025 15:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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01/09/2025 15:20
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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01/09/2025 15:20
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 01/09/2025 15:00. Refer. Evento 11
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01/09/2025 11:05
Juntada - Certidão
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29/08/2025 16:41
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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14/08/2025 15:18
Protocolizada Petição
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30/07/2025 17:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 14:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 14:14
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/07/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0006709-14.2025.8.27.2729/TORELATOR: RUBEM RIBEIRO DE CARVALHOAUTOR: LOJAS REZENDE COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): TAINARA OLIVEIRA GOMES (OAB TO011280)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 20 - 15/07/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário Evento 18 - 03/07/2025 - Expedido Mandado Evento 17 - 02/07/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário Evento 15 - 02/07/2025 - Expedido Mandado -
15/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 15:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 15:04
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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02/07/2025 16:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 14:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 14:12
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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01/04/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/03/2025 15:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 01/09/2025 15:00
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12/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 14:50
Despacho - Determinação de Citação
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17/02/2025 12:13
Conclusão para despacho
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17/02/2025 12:13
Processo Corretamente Autuado
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17/02/2025 12:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/02/2025 12:07
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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14/02/2025 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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