TJTO - 0003771-38.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003771-38.2024.8.27.2743/TO AUTOR: ARACY STHER PARENTE DE ARAÚJOADVOGADO(A): KELLY OLIVEIRA SOARES (OAB TO009176)ADVOGADO(A): ONIVALDO SOARES CARDOSO (OAB TO009177) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora não compareceu à Junta Médica do TJTO para a realização da perícia médica previamente agendada (evento 27, INF1).
No evento 33, PET1, apresentou justificativa para a ausência e requereu a designação de nova data.
Cumpre destacar que, já no despacho inicial, a parte autora foi expressamente advertida acerca das consequências decorrentes de eventual ausência à perícia.
Assim, observa-se, neste caso, comportamento que revela certa desídia e irresponsabilidade, tanto em relação aos seus próprios interesses quanto em relação aos demais jurisdicionados que aguardam, em fila, a prestação do mesmo serviço, essencial para a apreciação de seus pleitos pelo Poder Judiciário.
Ressalto, ainda, que a propositura da demanda perante o Núcleo de Justiça 4.0, em ações desta natureza, implica, necessariamente, a necessidade de deslocamento à cidade de Palmas, Gurupi ou Araguaína para a realização da perícia médica, circunstância esta que é de pleno conhecimento do procurador judicial da parte autora e, por consequência, da própria parte interessada.
Assim, desde a impetração da ação, caberia à autora providenciar os meios necessários para cumprir essa etapa processual.
Não obstante tais fundamentos, e considerando o caráter eminentemente social que reveste este tipo de demanda, defiro, em caráter excepcional e única vez, a remarcação da perícia médica, ficando a autora novamente advertida de que a ausência à nova data designada implicará o prosseguimento do feito sem a produção da referida prova pericial.
Remetam-se os autos à Junta Médica para agendamento de nova data.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
25/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:31
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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25/08/2025 11:03
Despacho - Mero expediente
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13/08/2025 17:30
Conclusão para despacho
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08/08/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003771-38.2024.8.27.2743/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKAUTOR: ARACY STHER PARENTE DE ARAÚJOADVOGADO(A): KELLY OLIVEIRA SOARES (OAB TO009176)ADVOGADO(A): ONIVALDO SOARES CARDOSO (OAB TO009177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 08/07/2025 - Perícia não realizada -
17/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
17/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
-
08/07/2025 14:51
Perícia não realizada
-
17/06/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 05:27
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 04:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:53
Perícia agendada
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05/05/2025 16:34
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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27/03/2025 20:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:28
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 18:19
Conclusão para despacho
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14/03/2025 18:18
Lavrada Certidão
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13/03/2025 19:51
Protocolizada Petição
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28/02/2025 16:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORGG -> SENUJ
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22/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 13:16
Juntada - Informações
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03/02/2025 16:25
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOPORGG
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03/02/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 20:17
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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29/11/2024 14:10
Conclusão para despacho
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29/11/2024 14:10
Processo Corretamente Autuado
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08/11/2024 18:00
Protocolizada Petição
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08/11/2024 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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