TJTO - 0000419-22.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:29
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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16/07/2025 14:43
Conclusão para despacho
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16/07/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000419-22.2025.8.27.2716/TO REQUERENTE: ROBERTA RODRIGUES FORZANIADVOGADO(A): DHIEGO RICARDO SCHUCH (OAB TO005408) ATO ORDINATÓRIO Mediante ato ordinatório, intimo as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se às advertências de praxe deste juízo: "Em homenagem ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indiquem, de maneira sucinta, os pontos que entendem controversos na presente demanda, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide.
A despeito de os arts. 33 e 34 da Lei nº 9.099/1995 estabelecerem que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, comparecendo as testemunhas (até o máximo de três para cada parte, levadas por quem as tenha arrolado, independentemente de intimação), é certo que, por imperativo legal, pode o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
A presente medida, além de se coadunar com o poder instrutório do Juiz, limitado pelo princípio da persuasão racional (LJE, art. 5º; CPC, art. 371), também visa evitar atropelos que sói acontecer como, por exemplo: documento trazido em audiência, sem o devido contraditório, e a parte levar testemunhas sem o depósito prévio do respectivo rol, a macular, em princípio, o direito da contraparte de fiscalizar, a partir de uma qualificação escorreita, se tal ou qual testemunha guarda estreita relação com o(a)(s) interessado(a)(s).
João Alberto Mendes Bezerra Júnior, Juiz de Direito." Dianópolis-TO, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 04:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:54
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 15:28
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 13:05
Conclusão para decisão
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17/02/2025 13:05
Processo Corretamente Autuado
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14/02/2025 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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