TJTO - 0005162-08.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005162-08.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARTHA JOYCE NOBRE MARTINS BRAGAADVOGADO(A): BRENDA WENND SOUSA MOUTA (OAB TO008472)REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA Vistos e etc.
Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo por sentença (CPC, art. 925), o que guarda similitude com o art. 485 do Código de Processo Civil, operando-se a extinção do processo com resolução do mérito.
Diante disso, nos termo do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Transitado em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
22/07/2025 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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18/07/2025 11:49
Conclusão para julgamento
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18/07/2025 11:49
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 039002872025
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16/07/2025 13:38
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 039002872025
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16/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 18:00
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 17:28
Protocolizada Petição
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10/07/2025 12:52
Conclusão para despacho
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10/07/2025 10:22
Protocolizada Petição
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24/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0005162-08.2025.8.27.2706/TO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
PROCEDA-SE à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença", caso já não o tenha sido feito. O processo seguirá o rito previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, exceto quanto aos honorários de 10%, inaplicável aos processos da Lei 9.099/1995 (FONAJE, Enunciado 97, in fine).
Intimem-se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a sentença.
Não efetuado o pagamento, proceda-se imediatamente, a penhora e avaliação de tantos bens ou valores quantos forem necessários à garantia da execução, advertindo-se o/a(s) Executado/a(s) que poderá(ão) embargar em audiência, garantido o Juízo (artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95).
Caso não seja(m) encontrado/a(s) o/a(s) executado/a(s) ou bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar atual endereço do/a(s) devedor(es/as) ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
18/06/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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17/06/2025 18:14
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 14:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/06/2025 14:22
Conclusão para despacho
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17/06/2025 14:21
Processo Reativado
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17/06/2025 10:56
Protocolizada Petição
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16/06/2025 14:03
Baixa Definitiva
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16/06/2025 14:02
Trânsito em Julgado
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14/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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29/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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28/05/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 01:07
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 17:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/05/2025 16:15
Conclusão para julgamento
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26/05/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/05/2025 23:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:25
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 16:35
Conclusão para despacho
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16/05/2025 14:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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16/05/2025 14:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 16/05/2025 14:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 14
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15/05/2025 15:51
Protocolizada Petição
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14/05/2025 15:46
Protocolizada Petição
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11/05/2025 08:42
Juntada - Certidão
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29/04/2025 13:34
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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22/04/2025 20:12
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2025 16:46
Protocolizada Petição
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11/04/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2025 17:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/03/2025 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/03/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/03/2025 16:43
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 16/05/2025 14:30
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17/03/2025 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:24
Despacho - Mero expediente
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11/03/2025 15:19
Protocolizada Petição
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11/03/2025 14:28
Conclusão para despacho
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11/03/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:00
Processo Corretamente Autuado
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26/02/2025 17:03
Despacho - Visto em correição
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22/02/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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