TJTO - 0002539-90.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002539-90.2025.8.27.2731/TO AUTOR: LUCIANO ALVES PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES SILVA MOREIRA (OAB TO013083) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o requerente para réplica.
Após, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem motivadamente quais provas pretendem produzir; ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
Faço a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica, desde logo, INDEFERIDO.
Em não havendo pedidos de provas a serem produzidas, volva-me concluso para sentença.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelosistema eproc. -
25/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:44
Decisão - Outras Decisões
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24/07/2025 19:32
Protocolizada Petição
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18/07/2025 11:39
Conclusão para despacho
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17/07/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002539-90.2025.8.27.2731/TO AUTOR: LUCIANO ALVES PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES SILVA MOREIRA (OAB TO013083) DESPACHO/DECISÃO Consta dos autos que o autor ajuizou, perante este Juízo, as seguintes demandas, todas distribuídas no ano de 2025: Processo nº 0002539-90.2025.8.27.2731Processo nº 0002561-51.2025.8.27.2731Processo nº 0002572-80.2025.8.27.2731 Todos os feitos têm como partes o mesmo credor e o mesmo devedor e discutem matérias conexas relacionadas ao mesmo contrato de origem, envolvendo a mesma relação jurídica laboral, sendo potencialmente idêntica a causa de pedir e, ao menos em parte, o pedido.
Nos termos do art. 327 do CPC, é recomendável a cumulação e processamento conjunto das pretensões conexas, a fim de prevenir decisões contraditórias e eventuais fraudes ao regime constitucional de precatórios, bem como para racionalizar a atividade jurisdicional e resguardar a boa-fé processual.
Antes, contudo, em observância ao princípio da não-surpresa (art. 9º do CPC) e ao contraditório efetivo, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se especificamente sobre: (a) a aparente duplicidade/triplicidade de demandas envolvendo os mesmos fatos e fundamentos; (b) a possibilidade de cumulação ou reunião processual dos feitos; e (c) eventual justificativa para o ajuizamento separado de ações com pedidos que parecem conexos ou idênticos, sob pena de eventual reconhecimento de litigância abusiva e aplicação das sanções legais (CPC, arts. 79, 80 e 81).
Após manifestação, voltem conclusos.
Intime.
Cumpra. -
15/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 21:50
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 11:46
Conclusão para despacho
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11/06/2025 18:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 12:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 12:52
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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25/04/2025 16:04
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 16:03
Conclusão para despacho
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25/04/2025 10:06
Protocolizada Petição
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25/04/2025 10:05
Protocolizada Petição
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24/04/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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