TJTO - 0001645-62.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001645-62.2025.8.27.2716/TO AUTOR: G S GOMES LTDAADVOGADO(A): FERNANDO RAMIREZ (OAB TO014032) SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por G S GOMES LTDA, em desfavor de ESTEVA RODRIGUES DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos em epígrafe.
Audiência de conciliação exitosa.
Assim, vieram conclusos os autos. É o relato do necessário.
DECIDO. II.
FUNDAMENTAÇÃO No caso dos autos, não se vislumbra mais a necessidade de intervenção do Estado-Juiz para a solução da lide, diante do fato de as partes terem eliminado a pretensão resistida que dava ensejo à demanda, haja vista a transação havida no curso do processo.
Ademais, o art. 354 do Código de Processo Civil preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos I e III, do referido Código, devendo o juiz proferir sentença.
Por seu turno, nos termos do mencionado art. 487, inciso III, "b", haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação, a qual restou acordada nos termos do evento 25.
Ora, analisando a transação realizada, à luz do disposto no art. 840 do Código Civil, segundo o qual é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, verifica-se que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); e c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157 do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (arts. 166 a 184 do Código Civil).
Por fim, a parte autora demonstrou outorga de poder especial para transigir (evento 1). III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes nos autos, julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, cujo instrumento respectivo fica fazendo parte integrante desta.
Sem custas e honorários, exceto se pactuado.
Atendidas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o Provimento nº 2/2023/CGJUS/TO.
Intimem-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 14:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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16/07/2025 13:28
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 14:22
Juntada - Documento
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15/07/2025 14:14
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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15/07/2025 14:13
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala CEJUSC - 15/07/2025 13:30. Refer. Evento 7
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14/07/2025 20:44
Juntada - Certidão
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14/07/2025 15:31
Lavrada Certidão
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14/07/2025 10:07
Protocolizada Petição
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11/07/2025 18:56
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 15:20
Protocolizada Petição
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20/06/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 12:35
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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13/06/2025 12:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 12:35
Expedido Mandado - Prioridade - 15/07/2025 - TODIACEMAN
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13/06/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/06/2025 17:48
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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12/06/2025 17:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 15/07/2025 13:30
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10/06/2025 14:18
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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10/06/2025 14:18
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 15:33
Conclusão para decisão
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09/06/2025 15:33
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2025 15:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/06/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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