TJTO - 0001865-60.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001865-60.2025.8.27.2716/TO REQUERENTE: CIRENIZIA PEREIRA CARDOSOADVOGADO(A): JOÃO DE AQUINO COSTA FILHO (OAB TO008894)ADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525) SENTENÇA R.
H.
Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, proposta por CIRENIZIA PEREIRA CARDOSO, em desfavor do MUNICÍPIO DE DIANOPOLIS, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Entrementes, a parte autora noticiou não ter mais interesse no prosseguimento do feito.
Assim, vieram conclusos os autos.
Breve relato. DECIDO.
O feito comporta julgamento no estado que se encontra, nos termos do art. 354 do CPC.
Dito isso, no caso em apreço, a parte autora manifestou pela desistência da demanda antes mesmo de formada a relação jurídico-processual, pois até a presente data, não houve apresentação de contestação.
Assim, a desistência quanto ao prosseguimento do processo é ato unilateral da parte autora, o que, a princípio, não demanda a anuência do requerido.
Sobre o tema, o CPC assim estipula: Art. 485.
Omissis (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Ante ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da parte autora no feito e, por consequência, com fundamento no art. 485, VIII c/c o parágrafo único do art. 200, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se, no que couber, o Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO.
Depois de atendidas às formalidades legais, dê-se baixa nos autos.
Intime-se.
Dianópolis/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
17/07/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 14:23
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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14/07/2025 14:21
Conclusão para julgamento
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11/07/2025 15:15
Protocolizada Petição
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27/06/2025 15:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 15:55
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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26/06/2025 14:40
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 17:27
Conclusão para decisão
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25/06/2025 17:27
Processo Corretamente Autuado
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25/06/2025 13:50
Protocolizada Petição
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25/06/2025 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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