TJTO - 0018697-38.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 291
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05/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 289
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 291
-
04/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 289
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018697-38.2024.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOREQUERIDO: FARMA LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDAADVOGADO(A): MAINARDO FILHO PAES DA SILVA (OAB TO002262)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 288 - 03/09/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 287 - 02/09/2025 - Decisão Outras DecisõesEvento 282 - 12/08/2025 - PETIÇÃO -
03/09/2025 17:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 291
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03/09/2025 17:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 289
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03/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:38
Decisão - Outras Decisões
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13/08/2025 14:39
Conclusão para decisão
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13/08/2025 14:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Despejo"
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13/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266
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12/08/2025 08:15
Protocolizada Petição
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12/08/2025 08:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 256, 255, 259, 257, 263, 262, 261, 260, 266, 265 e 264
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12/08/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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12/08/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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12/08/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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12/08/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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12/08/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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12/08/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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12/08/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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12/08/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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12/08/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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12/08/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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12/08/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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12/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266
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11/08/2025 22:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 258
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11/08/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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11/08/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266
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11/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:17
Trânsito em Julgado
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30/07/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 228
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16/07/2025 15:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5755946, Subguia 5525332
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16/07/2025 15:37
Juntada - Guia Gerada - Apelação - FARMA LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - Guia 5755946 - R$ 596,00
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16/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236
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15/07/2025 00:00
Intimação
Despejo Nº 0018697-38.2024.8.27.2706/TO AUTOR: ROSA EDILIA PINHEIRO AGUIAR MIRANDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)AUTOR: MARILDA PINHEIRO AGUIAR CUNHAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)AUTOR: MADAI PINHEIRO DE AGUIARADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)AUTOR: LOIDE PINHEIRO AGUIAR BRASIL MARINSADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)AUTOR: KESIA PINHEIRO AGUIARADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)AUTOR: JONAIR PINHEIRO DE AGUIARADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)AUTOR: JAIR PINHEIRO DE AGUIARADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)AUTOR: JADEIR PINHEIRO DE AGUIARADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)AUTOR: EDESIO PINHEIRO AGUIARADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)AUTOR: EBER PINHEIRO DE AGUIARADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)AUTOR: BELITA PINHEIRO AGUIARADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)RÉU: FARMA LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDAADVOGADO(A): MAINARDO FILHO PAES DA SILVA (OAB TO002262) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA COM PEDIDO LIMINAR movida pelos requerentes em face da requerida.
Afirmam os autores que são proprietários de um imóvel urbano localizado na Cidade de Araguaína, Estado do Tocantins, denominado de lote nº 10A, quadra 36, Rua Cônego João Lima com a área total de 355,25 metros quadrados, devidamente registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Araguaína, Estado do Tocantins, matrícula nº 94.844.
Narram que existe edificado no referido imóvel, duas salas comerciais, das quais uma dela é locada à empresa requerida, que mantinha contrato de locação comercial com o genitor dos autores.
Após a morte dele, o contrato continuou com os requerentes, contudo, sem qualquer formalização de contrato escrito.
Alegam que no dia 24/8/2022, notificaram a empresa requerida para comparecer no estabelecimento da Imobiliária TOCANTINS IMÓVEIS para assinatura e formalização do contrato de locação, o que não ocorreu, de modo que a empresa requerida não compareceu na imobiliária para assinatura do contrato de locação, assim como também não levou à empresa administradora da locação os documentos necessários e solicitados.
Narram que, diante disso, notificaram a requerida para desocupação do imóvel, por denúncia vazia do contrato, mas esta insiste em permanecer no imóvel.
Deferida a inicial no evento 41.
Contestação da requerida no evento 69.
Réplica no evento 93.
Liminar de despejo no evento 96.
Requerimento de julgamento antecipado da lide no evento 147.
Deferida tutela recursal suspendendo a liminar de despejo no evento 184.
Requerimento de provas adicionais no evento 189, indeferido no evento 191.
Requerimento de audiência de conciliação no evento 219.
Provimento do agravo de instrumento no evento 222, cassando a liminar de despejo. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
Afirmam os requerentes que mantêm contrato de locação comercial com a requerida, referente ao imóvel situado no lote nº 10A, quadra 36, Rua Cônego João Lima, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Araguaína, Estado do Tocantins, matrícula nº 94.844.
Narram os autores que o contrato é verbal, tendo em vista que a requerida se recusou a formalizar contrato escrito com os demandantes, apesar de notificada para tanto.
A requerida não contestou esse fato, o qual também é comprovado pelo termo de audiência da reclamação pré-processual de autos nº 0021549-69.2023.8.27.2706, inserto no evento 1, anexo 24.
Fato, portanto, é que não há contrato escrito de locação entre as partes, de modo que o contrato entre as partes vigora por tempo indeterminado.
Dispõe o artigo 57 da Lei 8.245/91: Art. 57.
O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação. Consta nos autos, comprovante de notificação enviada ao requerido em 31 de julho de 2024 (evento 1, anexo 19), para desocupação do imóvel.
O AR no evento 1, anexo 20, comprova o recebimento pelo requerido em 6 de agosto de 2024.
Portanto, restam suficientemente demonstrados os requisitos indispensáveis para a concessão de despejo por denúncia vazia, quais sejam: a) O contrato de locação esteja vigorando por prazo indeterminado; b) O contrato tenha sido denunciado ou expirado o seu prazo de vigência, esteja dentro do trintídio; c) Tenha sido concedido 30 dias para a parte desocupar o imóvel voluntariamente; d) Tenha decorrido o prazo de trinta dias sem a restituição do imóvel locado. A propósito, nesse sentido, a jurisprudência: DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO.
CONTRATO.
LOCAÇÃO.
NÃO RESIDENCIAL.
PRAZO INDETERMINADO.
DENÚNCIA VAZIA.
POSSIBILIDADE.
DISPENSA.
JUSTIFICAÇÃO.
LOCADOR.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
EXIGÊNCIA CUMPRIDA. 1.
A denúncia vazia é a faculdade de rescisão do contrato locatício, sem que haja a necessidade de o locador demonstrar os motivos que ensejaram a retomada do imóvel. 2.
A denúncia vazia do contrato de locação de imóvel não residencial por prazo indeterminado é faculdade do locador a ser exercida após a notificação prévia do locatário, independente de qualquer justificativa, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.245/1991. 3.
A prévia notificação do locatário é requisito suficiente para que se autorize a rescisão do contrato e a determinação de desocupação do imóvel nas ações de despejo fundadas em contrato de locação não residencial por prazo indeterminado.
Concede-se ao locatário o prazo de trinta (30) dias para a desocupação. 4.
Apelação desprovida.(TJ-DF 07123718820218070020 1667668, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Data de Julgamento: 15/02/2023, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 08/03/2023) Negritei. CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - TÉRMINO DO PACTO LOCATÍCIO - PRORROGAÇÃO TÁCITA - DENÚNCIA VAZIA É possível o ajuizamento de ação de despejo por denúncia vazia quando o contrato de locação/sublocação comercial encontrar-se prorrogado por prazo indeterminado, e desde que tenha sido cumprida a exigência de notificação prévia extrajudicial para desocupação da coisa (Lei n. 8.245/91, art. 56, parágrafo único c/c art. 57).(TJ-SC - AC: 03101321720148240064 São José 0310132-17.2014.8.24.0064, Relator: Luiz Cézar Medeiros, Data de Julgamento: 20/11/2018, Quinta Câmara de Direito Civil) Negritei. Assim, tendo parte autora comprovado a denúncia ao contrato de locação por prazo indeterminado na forma da norma que determina a lei (artigo 571 Vale destacar que inexiste qualquer óbice legal à retomada do bem imóvel locado pela parte autora nas circunstâncias que permeiam o caso concreto.
Vale dizer, não há em andamento ação renovatória manuseada pela requerida, pelo que o direito de retomada é de livre exercício da parte autora.
Por fim, consigno que o adimplemento de aluguéis também não ilide o direito à retomada do imóvel pelos demandantes, porquanto o fundamento de seus pedidos é denúncia vazia e não despejo por falta de pagamento.
Importante esclarecer que a tese da função social da empresa não constitui salvaguarda para que a requerida se mantenha no imóvel de propriedade de terceiros, contra a vontade destes, por tempo indefinido.
DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a liminar deferida no evento 96, julgo procedentes os pedidos e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Determino que a requerida FARMA LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA proceda à desocupação do imóvel denominado de lote nº 10A, quadra 36, Rua Cônego João Lima com a área total de 355,25 metros quadrados devidamente registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Araguaína, Estado do Tocantins, matrícula nº 94.844, no prazo de 30 dias, sob pena de despejo forçado.
Não havendo a desocupação voluntária no prazo concedido, deve a desocupação forçada ser cumprida por Oficial de Justiça. Em caso de desocupação forçada, fica autorizado ao Oficial de Justiça solicitar diretamente apoio da força policial, arrombamento e tudo o mais necessário para o cumprimento da medida, lembrando apenas que a força será usada se e na medida estrita do necessário para o cumprimento da liminar. Advirto, ainda, que eventuais despesas oriundas do procedimento de despejo (troca de chaves, arrombamentos e etc) correrão por conta da parte requerida.
Condeno a requerida ao pagamento de custas, taxa judiciária, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, §2º do CPC. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA Oferecido recurso de apelação, INTIME-SE a parte recorrida/apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, e não havendo preliminar(es) de apelação e/ou apelação adesiva PROCEDA-SE conforme CPC, artigo 1.010, § 3º.
Nas contrarrazões, havendo preliminar(es) de apelação e/ou apelação adesiva, suscitada(s) pelo recorrido(a)/apelado(a), INTIME-SE a parte apelante/recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/apresentar contrarrazões e, após, PROCEDA-SE conforme CPC, art. 1.010, § 3º.
Com o trânsito em julgado, CUMPRA-SE o provimento 2/2023 da CGJUS/TO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Araguaína, 12 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito titular 1.
Art. 57.
O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação. -
14/07/2025 13:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 225, 229, 227, 226, 232, 231, 230, 235, 234, 233 e 236
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14/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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14/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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14/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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14/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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14/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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14/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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14/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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14/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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14/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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14/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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14/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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14/07/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/07/2025 15:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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26/06/2025 12:39
Lavrada Certidão
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26/06/2025 12:39
Juntada - Documento
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25/06/2025 12:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00037254720258272700/TJTO
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23/06/2025 12:21
Conclusão para julgamento
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21/06/2025 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 195
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20/06/2025 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203
-
29/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203
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28/05/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 194, 193, 192, 196, 199, 198, 197, 202, 201, 200 e 203
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28/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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28/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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28/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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28/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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28/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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28/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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28/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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28/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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28/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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28/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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28/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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28/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 14:43
Decisão - Outras Decisões
-
14/04/2025 16:25
Conclusão para decisão
-
14/04/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 187
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
20/03/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 14:18
Decisão - Outras Decisões
-
20/03/2025 13:50
Conclusão para decisão
-
20/03/2025 13:50
Juntada - Outros documentos
-
13/03/2025 14:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00037254720258272700/TJTO
-
12/03/2025 21:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00037254720258272700/TJTO
-
12/03/2025 14:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5674968, Subguia 84676 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
-
11/03/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 176, 127 e 100 Número: 00037254720258272700/TJTO
-
11/03/2025 15:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5674968, Subguia 5485110
-
11/03/2025 15:23
Juntada - Guia Gerada - Agravo - FARMA LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - Guia 5674968 - R$ 160,00
-
26/02/2025 15:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 172
-
25/02/2025 20:26
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
13/02/2025 12:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 172
-
13/02/2025 12:34
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
13/02/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 153, 152, 151, 150, 149, 159, 158, 157, 156, 155 e 154
-
13/02/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
13/02/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
13/02/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
13/02/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
13/02/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
13/02/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
13/02/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
13/02/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
13/02/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
13/02/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
13/02/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
12/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 126, 125, 124, 129, 128, 132, 131, 130, 135, 134 e 133
-
12/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
12/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
12/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
12/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
12/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
12/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
12/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
12/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
12/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
12/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
12/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
12/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 120 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
-
12/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
-
04/02/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 98, 97, 102, 101, 99, 104, 103, 108, 107, 106 e 105
-
04/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
04/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
04/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
04/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
04/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
04/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
04/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
04/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
04/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
04/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
04/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
04/02/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 15:17
Decisão - Concessão - Liminar
-
16/01/2025 17:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
-
19/12/2024 15:00
Juntada - Informações
-
19/12/2024 10:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74, 73, 72, 71, 70, 80, 79, 78, 77, 76 e 75
-
19/12/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
19/12/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
19/12/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
19/12/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
19/12/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
19/12/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
19/12/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
19/12/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
19/12/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/12/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/12/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
17/12/2024 12:51
Conclusão para decisão
-
17/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:34
Protocolizada Petição
-
02/12/2024 17:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: MANOEL GOMES DA SILVA FILHO (por substituição em 13/01/2025 14:34:20)
-
02/12/2024 17:14
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
02/12/2024 14:54
Protocolizada Petição
-
14/10/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 46, 45, 44, 43, 50, 49, 48, 47, 53, 52 e 51
-
14/10/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/10/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/10/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/10/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/10/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/10/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/10/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
14/10/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
14/10/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/10/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/10/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/10/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 14:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/10/2024 14:28
Decisão - Outras Decisões
-
26/09/2024 13:38
Conclusão para decisão
-
26/09/2024 12:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5561241, Subguia 49690 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.293,01
-
26/09/2024 12:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5561242, Subguia 49609 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.980,02
-
25/09/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19, 18, 17, 16, 15, 22, 21, 20, 25, 24 e 23
-
25/09/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/09/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/09/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/09/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/09/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/09/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/09/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/09/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/09/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/09/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/09/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/09/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 16:51
Decisão - Outras Decisões
-
19/09/2024 18:08
Conclusão para decisão
-
19/09/2024 17:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
19/09/2024 17:04
Juntada - Outros documentos
-
19/09/2024 17:04
Juntada - Certidão
-
19/09/2024 15:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2024 15:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
19/09/2024 15:43
Processo Corretamente Autuado
-
18/09/2024 13:07
Protocolizada Petição
-
17/09/2024 19:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5561241, Subguia 5436822
-
17/09/2024 19:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5561242, Subguia 5436821
-
17/09/2024 19:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BELITA PINHEIRO AGUIAR - Guia 5561242 - R$ 2.980,02
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17/09/2024 19:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BELITA PINHEIRO AGUIAR - Guia 5561241 - R$ 1.293,01
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17/09/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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