TJTO - 0001857-10.2022.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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05/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:50
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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05/09/2025 12:49
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001857-10.2022.8.27.2742/TO REQUERENTE: JOSE VALTO DE SOUSAADVOGADO(A): ALVARO MICHAEL PEREIRA DE SOUSA (OAB TO009817)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte exequente, JOSE VALTO DE SOUSA, protocolada no evento 64, informando que o pagamento dos valores da condenação não ocorreu dentro do prazo estipulado no evento 45, cuja data final era 12/06/2024.
A parte exequente alega que o depósito foi efetuado apenas em 20/06/2024 e, por isso, requer o pagamento da multa de 10% para o autor e 10% para o advogado, totalizando R$ 1.642,20, além da expedição de alvará para levantamento dos valores já depositados na conta do patrono.
O executado, BANCO BRADESCO S.A., por sua vez, manifestou-se no evento 70, rebatendo as alegações da parte exequente.
O banco sustenta que foi intimado para efetuar o pagamento voluntário no despacho do evento 45, com prazo final em 12/06/2024.
Contudo, conforme comprovado nos autos (evento 50), o banco efetuou o pagamento a título de garantia do juízo no dia 27/05/2024 e comprovou o ato nos autos em 06/06/2024.
Deste modo, o executado afirma que o pagamento foi realizado dentro do prazo legal, não havendo que se falar em incidência de multa.
Análise das Alegações: 1-Do Prazo para Pagamento e Incidência da Multa: Conforme determinado no despacho do evento 45, a parte executada foi intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo patamar.
A intimação eletrônica da parte executada foi expedida e certificada no evento 47, com a data final para o pagamento voluntário fixada em 12/06/2024.
O Banco Bradesco S.A. comprovou, através do evento 50, que o depósito do valor de R$ 7.678,01 (sete mil seiscentos e setenta e oito reais e um centavo) foi realizado a título de garantia do juízo no dia 27/05/2024.
A comprovação nos autos ocorreu em 06/06/2024.
Considerando que o pagamento foi efetuado em 27/05/2024, ou seja, antes do prazo final de 12/06/2024, as alegações da parte exequente sobre o pagamento extemporâneo não procedem.
Portanto, afasto a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que o pagamento foi realizado dentro do prazo estipulado. 2-Do Pedido de Expedição de Alvará: A parte exequente, no evento 64, requereu o levantamento dos valores já depositados mediante alvará.
Contudo, o Banco Bradesco S.A. apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (evento 55), na qual contesta o cálculo apresentado pela parte exequente, apontando um excesso de execução no valor de R$ 6.007,50 (seis mil e sete reais e cinquenta centavos).
Na referida impugnação, o executado requereu expressamente que o valor depositado a título de garantia do juízo permanecesse em conta judicial até o julgamento da impugnação.
Além disso, solicitou a concessão de efeito suspensivo à impugnação, argumentando a existência de "fumus boni iuris" (fumaça do bom direito) e "periculum in mora" (perigo na demora), ou seja, o risco de levantamento indevido do valor caso a impugnação seja julgada procedente.
Diante da pendência de julgamento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença (evento 55) e do pedido expresso do executado para que os valores permaneçam como garantia, o levantamento dos valores neste momento seria prematuro e poderia causar grave lesão à parte executada, caso sua impugnação seja acolhida.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, DECIDO: 1.
INDEFERIR o pedido da parte exequente de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, por entender que o pagamento foi efetuado dentro do prazo legal, conforme comprovado no evento 50. 2.
INDEFERIR, por ora, o pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, uma vez que há Impugnação ao Cumprimento de Sentença pendente de julgamento (evento 55) e o valor está depositado como garantia do juízo. 3.
Frente a divergência sobre os cálculos, apresentados pelas partes, REMETA-SE o presente feito à COJUN (CPC, art. 524, § 2º) para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, efetuar cálculo de atualização do débito, observando com cautela todas as decisões proferidas ao longo do processo, bem como prestar os esclarecimentos que julgar necessário. 4.
Com o cálculo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se, sob pena de preclusão e demais consequências legais.
Após, VOLVAM conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
04/09/2025 15:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2025 15:23
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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04/09/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:40
Decisão - Outras Decisões
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30/05/2025 17:03
Conclusão para decisão
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28/05/2025 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/05/2025 00:27
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/05/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001857-10.2022.8.27.2742/TO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, eletronicamente por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos no tocante ao petitório de evento 64. Intime-se. Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
19/05/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:12
Despacho - Mero expediente
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05/03/2025 16:06
Protocolizada Petição
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27/11/2024 16:28
Conclusão para despacho
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27/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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13/11/2024 15:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/10/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2024 22:03
Despacho - Mero expediente
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17/07/2024 14:33
Conclusão para decisão
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17/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2024 14:25
Protocolizada Petição
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27/06/2024 00:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2024 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2024 17:23
Protocolizada Petição
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/05/2024 15:31
Protocolizada Petição
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09/05/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2024 13:33
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/05/2024 17:19
Despacho - Mero expediente
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29/02/2024 12:20
Conclusão para decisão
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28/02/2024 12:36
Despacho - Mero expediente
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30/01/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/01/2024 13:42
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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29/01/2024 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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13/12/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 12:56
Trânsito em Julgado
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12/12/2023 18:04
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOXAM1ECIV Número: 00018571020228272742
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13/09/2023 16:11
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOXAM1ECIV -> TJTO
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12/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2023 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2023 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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29/08/2023 17:20
Protocolizada Petição
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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11/08/2023 15:44
Protocolizada Petição
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11/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2023 17:22
Protocolizada Petição
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/07/2023 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2023 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2023 14:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/07/2023 11:56
Conclusão para julgamento
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24/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/03/2023 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2023 18:07
Protocolizada Petição
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/03/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 15:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2023 15:57
Protocolizada Petição
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03/03/2023 15:48
Protocolizada Petição
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14/02/2023 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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10/02/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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11/01/2023 15:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/12/2022 13:24
Despacho - Mero expediente
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06/12/2022 11:12
Conclusão para despacho
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06/12/2022 11:12
Processo Corretamente Autuado
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06/12/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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