TJTO - 0000946-57.2024.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 01:20
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/05/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 07:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000946-57.2024.8.27.2732/TO AUTOR: MARIA ROZA FERREIRA LEMOSADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5/TJTO), abrangendo as seguintes controvérsias: "a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores".
Considerando, também, que houve menção expressa de que todas as demandas que envolvam contratos bancários com discussão das controvérsias acima, independentemente da natureza jurídica do contrato, são abrangidas pelo IRDR - ou seja, não são apenas as demandas de contrato de empréstimo consignado.
Considerando que a presente ação envolve discussão sobre a distribuição do ônus da prova em que se discute a inexistência de desconto e considerações sobre a natureza dos danos morais caso reste comprovada a inexistência da contratação, determino a suspensão do presente expediente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
21/05/2025 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:13
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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20/05/2025 12:08
Conclusão para despacho
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19/05/2025 19:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 12:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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05/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:47
Protocolizada Petição
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17/03/2025 20:17
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 16:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/02/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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28/01/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 17:48
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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28/01/2025 12:27
Conclusão para despacho
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27/01/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/12/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/12/2024 17:21
Despacho - Mero expediente
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17/12/2024 13:09
Conclusão para despacho
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16/12/2024 22:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 17:38
Processo Corretamente Autuado
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29/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA ROZA FERREIRA LEMOS - Guia 5616346 - R$ 494,11
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29/11/2024 11:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA ROZA FERREIRA LEMOS - Guia 5616345 - R$ 430,41
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29/11/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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