TJTO - 0002231-57.2024.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002231-57.2024.8.27.2709/TORELATOR: EDUARDO BARBOSA FERNANDESRÉU: ANALIA JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): LILIAN DANIELLE RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB TO010054)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 22/07/2025 - Lavrada Certidão -
22/07/2025 15:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
-
22/07/2025 15:15
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
22/07/2025 15:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
-
22/07/2025 15:15
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
22/07/2025 15:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
-
22/07/2025 15:15
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
22/07/2025 15:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
-
22/07/2025 15:15
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
22/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
22/07/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/07/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/07/2025 14:52
Lavrada Certidão
-
22/07/2025 14:49
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local AUDIÊNCIAS CÍVEIS - 26/08/2025 13:30
-
22/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/07/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002231-57.2024.8.27.2709/TO RÉU: ANALIA JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): LILIAN DANIELLE RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB TO010054) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Dispensado.
II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Do saneamento e da organização do processo Não é caso de julgamento conforme o estado do processo, uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas nos art. 354, 355 e 356, do CPC.
Em consequência, por força do art. 357, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo nos termos abaixo. 2. Da questão processual pendente – Ilegitimidade passiva A parte ré ANALIA JOSE DOS SANTOS, em sua contestação, suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando que o autor teria contrato de prestação de serviços com o segundo requerido, JUVENI MACHADO LEITE, e com esta, não devendo, portanto, compor o polo passivo da demanda.
Todavia, o pedido será analisado na sentença, pois se confunde com o mérito da demanda, sendo necessária a instrução processual. 3.
Da revelia O requerente postulou em sua réplica (evento 20 - REPLICA1) a decretação da revelia do requerido JUVENI MACHADO LEITE, em razão da ausência de apresentação de contestação (evento 16 - CERT1).
Assim, decreto a revelia do requerido JUVENI MACHADO LEITE, nos termos do art. 344 do CPC/2015, sem atribuir presunção de veracidade às alegações da parte autora, em razão da contestação apresentada pela requerida ANALIA JOSE DOS SANTOS (evento 14 - CONT1), nos termos do artigo 345, I do CPC/2015. 4.
Delimitação das questões de fato, ônus probatório. 4.1 Fixo como pontos controvertidos da lide, nos termos do art. 357 do CPC: 1) se houve a realização dos serviços de instalação elétrica pelo requerente; 2) a dúvida sobre a quem cabe o pagamento pelos serviços de instalação elétrica fornecidos pelo requerente; 3) a existência negócio jurídico entre o requerido e a Sra. ANALIA JOSE DOS SANTOS. 4.2 Distribuo o ônus da prova conforme o artigo 373, incisos I e II, do CPC, incumbindo ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito alegado e aos requeridos o ônus da prova dos fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito afirmado pelo requerente. 5.
Dos meios de prova A requerida ANALIA JOSE DOS SANTOS, em sua contestação, requereu o depoimento pessoal do autor e a produção de provas de forma genérica, incluindo "oitiva das testemunhas - que arrolará no momento oportuno, bem como os documentos colacionados aos autos, perícia, bem como as que porventura vierem a ser necessários a juntada para provar os fatos alegados".
A decisão proferida no evento 07 (DECDESPA1) advertiu as partes de que deveriam indicar, motivadamente, as provas que pretendiam produzir, justificando a pertinência – os réus na contestação e o autor na réplica, bem como determinou a indicação das testemunhas, sob pena de indeferimento e preclusão.
Assim, defiro o pedido de depoimento pessoal do autor, ficando preclusos os demais requerimentos, em razão dos pedidos genéricos da prova formulada pela demandada.
Quanto ao requerente, este pugnou pela produção de prova testemunhal, arrolando 03 (três) testemunhas, alegando que estas têm conhecimento dos fatos necessários à resolução da lide.
Defiro a oitiva das testemunhas do requerente. 6.
Dispositivo 6.1 Deixo de analisar, por hora, a alegação de ilegitimidade passiva. 6.2 DECLARO o feito saneado. 6.3 INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnarem a presente decisão de saneamento em 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão tornar-se-á estável (art. 357, § 1º, CPC). 6.4 Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclua-se o feito. 7 Não havendo impugnação, desde já, declaro estabilizada a presente decisão e DETERMINO: 7.1 INCLUA-SE o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, na modalidade híbrida, ou seja, as partes poderão comparecer de forma presencial ou virtual, na qual a parte autora deverá trazer toda a prova necessária para fundamentar seu pleito. 7.2 As testemunhas arroladas pela DPE/TO deverão ser intimadas pessoalmente, conforme prerrogativa (art. 455, § 4º, IV, do CPC). 7.3 As partes intimadas para depoimento pessoal deverão ser advertidas expressamente de que a ausência de comparecimento ou a escusa injustificada a depor implicará confissão tácita.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arraias/TO, na data certificada pelo sistema. -
15/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:37
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
10/06/2025 20:32
Conclusão para despacho
-
05/06/2025 19:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/06/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 22:45
Lavrada Certidão
-
05/03/2025 13:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
20/02/2025 17:29
Protocolizada Petição
-
20/02/2025 16:28
Protocolizada Petição
-
30/01/2025 11:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
27/01/2025 15:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
27/01/2025 15:12
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
27/01/2025 15:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
27/01/2025 15:08
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
05/12/2024 16:40
Despacho - Mero expediente
-
03/12/2024 12:56
Conclusão para despacho
-
03/12/2024 12:56
Processo Corretamente Autuado
-
03/12/2024 12:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
27/11/2024 15:11
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DORIVAL ALVES LEITE DOS SANTOS - Guia 5614429 - R$ 50,00
-
27/11/2024 15:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DORIVAL ALVES LEITE DOS SANTOS - Guia 5614428 - R$ 40,00
-
27/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006501-92.2023.8.27.2731
Policia Civil/To
Iryneu Tamanine Rodrigues Aguiar
Advogado: Weberton Lucio Terci
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/12/2023 05:00
Processo nº 0002387-45.2024.8.27.2709
Flavio Carvalho Marques
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Francisco das Chagas Silva Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/12/2024 11:37
Processo nº 0048821-32.2024.8.27.2729
Dilma Jossyane Reis de Alencar Gomes
Estado do Tocantins
Advogado: Edson Dias de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/04/2025 16:03
Processo nº 0027947-60.2023.8.27.2729
Cnp Consorcio S.A. Administradora de Con...
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/07/2023 15:36
Processo nº 0000585-57.2025.8.27.2715
Eliseu dos Santos Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rosalia Maria Vidal Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/03/2025 10:09