TJTO - 0000333-24.2024.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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14/07/2025 21:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0000333-24.2024.8.27.2704/TO REQUERENTE: SUELLEN MESQUITA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RANDRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB TO009001)REQUERENTE: ANA CECILIA MESQUITA ROSAADVOGADO(A): RANDRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB TO009001)REQUERIDO: JAILTON ROSA SILVAADVOGADO(A): AMANDA ELIAS CAMPOS (OAB TO013618)ADVOGADO(A): THAÍSE MENDES FERREIRA (OAB TO011376)ADVOGADO(A): MATEUS BEZERRA DE CASTRO (OAB TO006500)ADVOGADO(A): JAKELINE DE MORAIS E OLIVEIRA SANTOS (OAB TO001634)ADVOGADO(A): ERCILIO BEZERRA DE CASTRO FILHO (OAB TO000069) SENTENÇA Compulsando os autos, vejo que o executado satisfez integralmente o débito que lhe era imputado.
Frente a tal concessão, vislumbro a possibilidade de extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC, vejamos: “Art. 924: Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita”.
Deste modo, satisfeita a obrigação, extingue-se a contenda com lastro no art. 924, II do CPC.
Ante o exposto, passo ao Decisum: III – DISPOSITIVO: Com essas considerações, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO na forma do art. 924, II do CPC.
Deixo de analisar o pedido constante no evento 27, tendo em vista que o executado deverá propor a ação própria para discutir a revisão de alimentos.
Havendo penhora, expeça – se o necessário junto aos órgãos competentes para baixa, inclusive de gravames.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado e não havendo requerimento, arquive-se com as cautelas de estilo e anotações necessárias.
Cumpra-se. Araguacema-TO, data certificada pelo sistema E-proc. -
11/07/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 12:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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30/06/2025 15:33
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/06/2025 17:14
Conclusão para decisão
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10/03/2025 09:09
Protocolizada Petição
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04/03/2025 13:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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11/02/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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28/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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06/01/2025 17:14
Protocolizada Petição
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06/01/2025 14:15
Protocolizada Petição
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03/01/2025 15:41
Protocolizada Petição
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20/12/2024 18:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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13/11/2024 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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31/10/2024 18:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2024 18:35
Expedido Mandado - TOARECEMAN
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31/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:11
Decisão - Outras Decisões
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12/09/2024 17:26
Conclusão para decisão
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13/06/2024 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 18:16
Processo Corretamente Autuado
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02/05/2024 18:09
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JAILTON ROSA SILVA - EXCLUÍDA
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16/04/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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