TJTO - 0007861-21.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:18
Baixa Definitiva
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23/06/2025 12:18
Trânsito em Julgado
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20/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 01:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007861-21.2025.8.27.2722/TO AUTOR: JUSCELIR MAGNAGO OLIARIADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA (OAB TO008170) SENTENÇA Trata-se de pedido de continuação mediante petição intercorrente, quanto a autos físicos não digitalizados, em que a Autora aduz ter recebido em cessão o direito da Exequente, pleiteando a substituição processual para o prosseguimento com a adjudicação de imóvel em seu favor.
Ora.
O pedido é flagrantemente impossível, vez que já exaurida a prestação jurisdicional no feito que se pretende impulsionar, pois expedido o devido auto de adjudicação do imóvel em favor da então Exequente.
Certo, pois, que eventual cessão de crédito ou direito havida posteriormente não deve ser debatida neste feito, já arquivado.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:50
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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12/06/2025 15:26
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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10/06/2025 16:22
Conclusão para despacho
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10/06/2025 16:21
Juntada - Informações
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09/06/2025 15:51
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 16:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JUSCELIR MAGNAGO OLIARI - Guia 5727704 - R$ 50,00
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05/06/2025 16:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JUSCELIR MAGNAGO OLIARI - Guia 5727703 - R$ 142,00
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05/06/2025 16:22
Conclusão para decisão
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05/06/2025 16:21
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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05/06/2025 16:21
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2025 15:18
Protocolizada Petição
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05/06/2025 15:09
Protocolizada Petição
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05/06/2025 15:07
Protocolizada Petição
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05/06/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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