TJTO - 0019890-09.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0019890-09.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003665-41.2017.8.27.2737/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: EDVALDO RAIMUNDO DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)AGRAVANTE: ALEX FREIRE DE SOUZAADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração contra acórdão que determinou a exclusão de sócios do polo passivo da execução fiscal e fixou honorários advocatícios sobre o proveito econômico obtido, sob alegação de omissão quanto à aplicação do § 8º do art. 85 do CPC, com pedido de fixação equitativa da verba honorária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à fundamentação utilizada para a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais e se seria aplicável o § 8º do art. 85 do CPC, por se tratar de causa de proveito econômico inestimável ou irrisório.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado fundamentou expressamente a fixação da verba honorária nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, considerando o valor objetivo e mensuável correspondente à exclusão dos sócios do polo passivo. 4.
O proveito econômico não foi tido como inestimável ou irrisório, afastando a aplicação do § 8º do art. 85 do CPC. 5.
Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir o mérito da decisão ou alterar a fundamentação já expressa no voto condutor.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
A exclusão de sócio do polo passivo da execução fiscal, com fundamento na ausência de responsabilidade tributária, constitui proveito econômico mensurável que autoriza a fixação de honorários advocatícios nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. 2.
Os embargos de declaração não constituem meio hábil para rediscutir o mérito da decisão embargada.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 8º, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.134.186/RS, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Seção, j. 10.11.2010 (Tema 410); STJ, AgRg no AREsp 1191070/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10.04.2018; TJTO, Apelação Cível, 0000774-27.2024.8.27.2729, Rel.
Des.
Etelvina Maria Sampaio Felipe, j. 02.07.2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, mantendo-se íntegro o acórdão recorrido por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
20/08/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 11:19
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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20/08/2025 11:19
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/08/2025 15:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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18/08/2025 18:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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18/08/2025 14:52
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 13:54
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0019890-09.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 138) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: EDVALDO RAIMUNDO DA SILVA ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218) ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) AGRAVANTE: ALEX FREIRE DE SOUZA ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218) ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR INTERESSADO: COMERCIAL DE CALÇADOS TOCANTINENSE LTDA Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 138
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29/07/2025 19:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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29/07/2025 19:18
Juntada - Documento - Relatório
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02/07/2025 18:21
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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02/07/2025 17:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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25/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0019890-09.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003665-41.2017.8.27.2737/TO AGRAVANTE: EDVALDO RAIMUNDO DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)AGRAVANTE: ALEX FREIRE DE SOUZAADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
23/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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23/06/2025 13:46
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/06/2025 10:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/05/2025 14:04
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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08/05/2025 13:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/05/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/05/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/05/2025 17:08
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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05/05/2025 17:08
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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05/05/2025 16:56
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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05/05/2025 15:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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30/04/2025 18:38
Juntada - Documento - Voto
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11/04/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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11/04/2025 17:28
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 89
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04/04/2025 16:09
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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04/04/2025 16:09
Juntada - Documento - Relatório
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28/02/2025 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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17/01/2025 14:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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15/01/2025 13:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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15/01/2025 13:23
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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15/01/2025 09:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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12/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 08:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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12/12/2024 08:12
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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27/11/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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27/11/2024 10:08
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ALEX FREIRE DE SOUZA - Guia 5383571 - R$ 48,00
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27/11/2024 10:08
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 71 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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