TJTO - 0021998-61.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0021998-61.2022.8.27.2706/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEEXECUTADO: ALEXSANDER LOPES PEREIRAADVOGADO(A): Lucas Vicente Sousa Torres e Silva (OAB TO010270)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 28/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
28/08/2025 17:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 16:21
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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28/08/2025 16:20
Juntada - Certidão - ALEXSANDER LOPES PEREIRA
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28/08/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/09/2025. Parte ALEXSANDER LOPES PEREIRA, Guia 5788070, Subguia 5540174. Fase de Conhecimento
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28/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ALEXSANDER LOPES PEREIRA - Guia 5788070 - R$ 189,45 - Fase de Conhecimento
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28/08/2025 16:20
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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22/08/2025 15:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/08/2025 15:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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22/08/2025 15:53
Baixa Definitiva
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22/08/2025 15:15
Trânsito em Julgado
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09/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0021998-61.2022.8.27.2706/TO EXECUTADO: ALEXSANDER LOPES PEREIRAADVOGADO(A): Lucas Vicente Sousa Torres e Silva (OAB TO010270) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
Foi juntada certidão de parcelamento do débito (evento 16).
Os autos foram suspensos em virtude de parcelamento entabulado entre as partes (evento 21 e 50).
Parte executada citada via Edital (evento 37).
Logo após, a parte executada compareceu aos autos, através de advogado constituído, informando a quitação total do débito e requerendo a extinção do feito (evento 57).
Instado, o exequente ratificou a informação de quitação total do débito, momento em que pugnou pela extinção do feito (evento 61). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais. Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 3. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 4. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 5. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 11:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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08/07/2025 16:12
Conclusão para julgamento
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08/07/2025 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/07/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:51
Protocolizada Petição
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13/02/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/02/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:37
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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10/12/2024 17:27
Conclusão para despacho
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02/12/2024 12:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/11/2024 08:28
Protocolizada Petição
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28/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/11/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/10/2024 07:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/10/2024 08:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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04/10/2024 08:23
Juntada - Documento - Edital Afixado
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03/10/2024 14:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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03/10/2024 14:26
Intimação por Edital
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03/10/2024 14:26
Publicação de Edital
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03/10/2024 14:21
Expedido Edital - citação
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30/09/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 17:54
Despacho - Mero expediente
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30/09/2024 17:46
Conclusão para despacho
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13/08/2024 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2024 14:02
Despacho - Mero expediente
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30/07/2024 14:36
Conclusão para despacho
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30/07/2024 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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04/07/2024 09:44
Protocolizada Petição
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24/07/2023 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2023 12:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 16:24
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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23/05/2023 14:34
Conclusão para despacho
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22/05/2023 12:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2023 15:19
Protocolizada Petição
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02/05/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2023 12:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2023 16:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/03/2023 15:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 14/03/2023 18:35:38)
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14/03/2023 15:59
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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16/12/2022 14:22
Despacho - Mero expediente
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08/12/2022 14:40
Conclusão para despacho
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17/11/2022 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 16:57
Despacho - Mero expediente
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03/10/2022 16:46
Conclusão para despacho
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03/10/2022 16:46
Processo Corretamente Autuado
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03/10/2022 16:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/09/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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