TJTO - 0000860-07.2023.8.27.2705
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/06/2025 10:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
-
25/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000860-07.2023.8.27.2705/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELADO: ROSILENE PEREIRA CUNHA BORGES DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
PROGRESSÕES FUNCIONAIS HORIZONTAL E VERTICAL.
LEI ESTADUAL Nº 2.669/2012.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
DIREITO SUBJETIVO CONFIGURADO.
PRESCRIÇÃO PARCIAL (SÚMULA 85/STJ).
RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO PELA LEI ESTADUAL Nº 3.901/2022.
CRONOGRAMA ADMINISTRATIVO NÃO AFASTA A JURISDIÇÃO.
TEMA 1.075/STJ.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
APELO IMPROVIDO. 1- O servidor que comprova o cumprimento dos requisitos legais previstos em plano de cargos e carreiras possui direito subjetivo à progressão funcional, sendo incabível o condicionamento à conveniência administrativa ou a restrições orçamentárias (Tema 1.075/STJ). 2- A Lei Estadual nº 3.901/2022, ao reconhecer e regulamentar o pagamento de passivos financeiros decorrentes de progressões funcionais não implementadas, representa renúncia tácita à prescrição em relação às parcelas abrangidas por seu cronograma (art. 191 do CC). 3- Nas relações jurídicas de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, não se verificando prescrição do fundo de direito (Súmula 85/STJ). 4- A instituição de cronograma legal de pagamentos não suprime o interesse de agir do servidor nem obsta o ajuizamento de ação judicial para reconhecimento do direito funcional e das diferenças salariais decorrentes. 5- Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
23/06/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/06/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/06/2025 16:26
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
-
23/06/2025 16:26
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
23/06/2025 15:24
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
-
23/06/2025 15:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
18/06/2025 18:14
Juntada - Documento - Voto
-
09/06/2025 18:04
Juntada - Documento - Certidão
-
05/06/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
05/06/2025 18:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 25
-
30/05/2025 13:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
-
30/05/2025 13:51
Juntada - Documento - Relatório
-
06/05/2025 08:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007466-95.2025.8.27.2700
Ministerio Publico
Carlos Henrique da Silva
Advogado: Enzo Lopes Mussulini
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 12:22
Processo nº 0023298-52.2023.8.27.2729
Lawrence Meneses de Castro
Uperimm Instituto de Ensino LTDA
Advogado: Sheila Marielli Morganti Ramos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/06/2023 18:04
Processo nº 0023520-20.2023.8.27.2729
Alberto Nunes de Sousa Filho
Benevix Administradora de Beneficios Ltd...
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2025 12:41
Processo nº 0011988-15.2024.8.27.2729
Uperimm Instituto de Ensino LTDA
Alersio Arruda de Almeida
Advogado: Francielly Santana de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/03/2024 11:55
Processo nº 0000860-07.2023.8.27.2705
Rosilene Pereira Cunha Borges Dias
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/09/2023 16:28