TJTO - 0006588-73.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006588-73.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: LUIS ARSENIO TAVARES DA SILVA FILHOADVOGADO(A): ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB SP200488)ADVOGADO(A): CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662)AGRAVANTE: FTS - FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDAADVOGADO(A): ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB SP200488)ADVOGADO(A): CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662)AGRAVADO: L K J - FRIGORIFICO LTDAADVOGADO(A): MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES (OAB TO002265) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD.
IMPENHORABILIDADE.
VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO.
DECISÃO MANTIDA.
I - CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de execução de título extrajudicial, que rejeitou pedido de desbloqueio do valor de R$ 5.423,86 atingido via SISBAJUD, decorrente de dívida confessada no valor de R$ 406.526,95.
O agravante sustentou a impenhorabilidade automática de valores inferiores a 40 salários mínimos, alegando risco à própria subsistência, e pleiteou a desconstituição da constrição.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) verificar se valores bloqueados em conta bancária, inferiores a 40 salários mínimos, gozam de impenhorabilidade automática, independentemente de prova da origem ou da finalidade; e (ii) apurar se o agravante demonstrou a natureza alimentar ou a destinação dos valores como reserva voltada ao mínimo existencial.
III - RAZÕES DE DECIDIR 1.
Nos termos do art. 833, X, do CPC, somente os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, gozam de impenhorabilidade automática, sendo exigida prova específica nos demais casos. 2.
A jurisprudência do STJ admite a extensão da impenhorabilidade a valores mantidos em conta-corrente ou outras aplicações financeiras, desde que o devedor comprove que constituem reserva voltada à subsistência. 3.
O agravante não apresentou documentação que comprove a origem alimentar dos valores ou sua destinação como reserva patrimonial para o mínimo existencial, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 4.
A alegação genérica de comprometimento da subsistência, desacompanhada de elementos probatórios mínimos, não autoriza o afastamento da constrição judicial impugnada.
IV - DISPOSITIVO Recurso não provido.
Mantida a decisão agravada em todos os seus termos.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso em epígrafe, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos.
Sem honorários recursais, porque incabíveis na espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
17/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/07/2025 19:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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15/07/2025 11:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/07/2025 15:31
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/07/2025 15:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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11/07/2025 17:55
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:41
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006588-73.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 401) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: LUIS ARSENIO TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB SP200488) ADVOGADO(A): CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) AGRAVANTE: FTS - FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDA ADVOGADO(A): ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB SP200488) ADVOGADO(A): CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) AGRAVADO: L K J - FRIGORIFICO LTDA ADVOGADO(A): MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES (OAB TO002265) INTERESSADO: Juiz de Direito da Comarca de Araguaina - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Araguaína Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 401
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11/06/2025 20:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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11/06/2025 20:39
Juntada - Documento - Relatório
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26/05/2025 14:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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23/05/2025 13:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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29/04/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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25/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 19:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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24/04/2025 19:31
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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24/04/2025 16:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 78, 89 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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