TJTO - 0004104-87.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0004104-87.2024.8.27.2743/TORELATOR: EDIMAR DE PAULAAUTOR: ADAO PEREIRA DA LUZADVOGADO(A): LÍDIO CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO000736)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 20/08/2025 - Perícia agendada -
20/08/2025 17:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:44
Perícia agendada
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29/07/2025 14:35
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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26/07/2025 08:35
Protocolizada Petição
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26/07/2025 00:55
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004104-87.2024.8.27.2743/TO AUTOR: ADAO PEREIRA DA LUZADVOGADO(A): LÍDIO CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO000736) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora não compareceu à Junta Médica do TJTO para a realização da perícia médica previamente agendada (evento 6, INF1).
No evento 17, PET1, apresentou justificativa para a ausência, alegando problema de saúde, e requereu a designação de nova data.
Cumpre destacar que, já no despacho inicial, a parte autora foi expressamente advertida acerca das consequências decorrentes de eventual ausência à perícia.
Assim, observa-se, neste caso, comportamento que revela certa desídia e irresponsabilidade, tanto em relação aos seus próprios interesses quanto em relação aos demais jurisdicionados que aguardam, em fila, a prestação do mesmo serviço, essencial para a apreciação de seus pleitos pelo Poder Judiciário.
Ressalto, ainda, que a propositura da demanda perante o Núcleo de Justiça 4.0, em ações desta natureza, implica, necessariamente, a necessidade de deslocamento à cidade de Palmas, Gurupi ou Araguaína para a realização da perícia médica, circunstância esta que é de pleno conhecimento do procurador judicial da parte autora e, por consequência, da própria parte interessada.
Assim, desde a impetração da ação, caberia à autora providenciar os meios necessários para cumprir essa etapa processual.
Não obstante tais fundamentos, e considerando o caráter eminentemente social que reveste este tipo de demanda, defiro, em caráter excepcional e única vez, a remarcação da perícia médica, ficando a autora novamente advertida de que a ausência à nova data designada implicará o prosseguimento do feito sem a produção da referida prova pericial.
Remetam-se os autos à Junta Médica para agendamento de nova data.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
16/07/2025 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 09:55
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 13:54
Conclusão para decisão
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11/06/2025 13:48
Protocolizada Petição
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09/06/2025 16:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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09/06/2025 16:22
Perícia não realizada
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09/05/2025 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 15:56
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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30/04/2025 15:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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30/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:46
Perícia agendada
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04/02/2025 13:57
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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30/01/2025 16:33
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 14:19
Conclusão para despacho
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11/12/2024 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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