TJTO - 0018081-81.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta de Ordem Cível Número: 00140393420258272706/TO
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04/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta de Ordem Cível Número: 00140393420258272706/TO
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04/07/2025 09:38
Expedição de documento - Carta Ordem
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02/07/2025 17:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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02/07/2025 17:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/07/2025 14:07
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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02/07/2025 14:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/07/2025 12:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018081-81.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0015927-72.2024.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: ITAU UNIBANCO BANCO MULTIPLO S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB TO04258A) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INDEFERIMENTO LIMINAR DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO.
MORA NÃO COMPROVADA.
NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DA DEVEDORA, PORÉM, COM A RÚBRICA "NÃO PROCURADO".
ACERTO DA DECISÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Temerária a concessão do pleito emergencial no sentido de modificar a decisão que concedeu a liminar de busca e apreensão do veículo descrito nos autos. 2- De rigor o reconhecimento de que não houve a comprovação da mora do devedor, ora recorrente, visto que a notificação extrajudicial foi encaminhada ao endereço constante no contrato, o que seria suficiente para a comprovação da mora, porém, com a rúbrica "não procurado", o que demonstra que não houve a devida notificação, eis que o réu, ora recorrido, sequer foi procurado em seu endereço, de forma que não há a caracterização da mora, pressuposto para a ação de busca e apreensão fiduciária. 3- Tem-se que, por meio do Tema 1132, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que para a constituição em mora, bastaria o envio do documento ao endereço registrado em contrato, sendo prescindível o recebimento do mesmo. 4- Porém, no caso dos autos, onde a notificação extrajudicial apresentada para comprovação da mora retornou infrutífera com certidão no respectivo AR de "não procurado", conclui-se que a correspondência nem mesmo chegou a ser encaminhada à parte devedora no contrato e, portanto, não foi recebida no local de destino, razão pela qual há distinção ao precedente firmado no Tema nº 1.132/STJ. 5- Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão de piso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
23/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:38
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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23/06/2025 16:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/06/2025 15:27
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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23/06/2025 15:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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18/06/2025 18:15
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:08
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 62
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03/06/2025 14:03
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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03/06/2025 14:03
Juntada - Documento - Relatório
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02/06/2025 14:59
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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04/04/2025 17:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta de Ordem Cível Número: 00226760820248272706/TO
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12/03/2025 19:38
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/11/2024 15:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta de Ordem Cível Número: 00226760820248272706/TO
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28/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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05/11/2024 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta de Ordem Cível Número: 00226760820248272706/TO
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05/11/2024 18:46
Expedição de documento - Carta Ordem
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01/11/2024 10:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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01/11/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/11/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5588406 Situação: Pago. Boleto Pago.
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25/10/2024 17:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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25/10/2024 17:39
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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25/10/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5588406 Situação: Em Aberto.
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25/10/2024 15:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 25 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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