TJTO - 0002310-36.2024.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002310-36.2024.8.27.2709/TORELATOR: EDUARDO BARBOSA FERNANDESAUTOR: JOAO DOS REIS GOMESADVOGADO(A): WELERSON FITTIPALDI REIS FREITAS (OAB TO013339)ADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 02/09/2025 - Lavrada Certidão -
02/09/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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02/09/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/09/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/09/2025 14:46
Lavrada Certidão
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02/09/2025 14:42
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local AUDIÊNCIAS CÍVEIS - 16/09/2025 13:30
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02/09/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 04:58
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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22/08/2025 17:02
Conclusão para julgamento
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22/08/2025 10:50
Protocolizada Petição
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21/08/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002310-36.2024.8.27.2709/TORELATOR: EDUARDO BARBOSA FERNANDESAUTOR: JOAO DOS REIS GOMESADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 30/07/2025 - PETIÇÃO Evento 6 - 06/12/2024 - Decisão Suspensão ou Sobrestamento Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas -
30/07/2025 23:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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30/07/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 14:49
Protocolizada Petição
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17/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002310-36.2024.8.27.2709/TO AUTOR: JOAO DOS REIS GOMESADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que não foi apresentado comprovante de endereço pela parte autora. 2. Deste modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando documento(s) que comprove(m) o seu vínculo atual com esta Comarca, tais como, conta de luz, água, telefone ou contrato de locação, sendo referente há, no máximo, três meses, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC. 3. Cumprida a diligência pela parte e considerando o comparecimento espontâneo do requerido aos autos (art. 239, § 1º, CPC), determino desde já a intimação de ambas as partes para indicarem motivadamente as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado do mérito. Ficando advertidas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo indeferido.
Prazo: 10 (dez) dias. 4.
Inexistindo requerimento de provas pelas partes, concluam-se os autos para julgamento.
Cumpra-se.
Arraias/TO, data certificada pelo sistema. -
15/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 10:45
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/07/2025 16:09
Conclusão para despacho
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14/07/2025 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/06/2025 15:00
Protocolizada Petição
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09/01/2025 17:08
Protocolizada Petição
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06/01/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:06
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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05/12/2024 14:36
Conclusão para decisão
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05/12/2024 14:35
Processo Corretamente Autuado
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05/12/2024 13:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/12/2024 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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