TJTO - 0033591-81.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0033591-81.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: JOSÉ OLIVEIRA SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FERNANDES LUZ MOTA (OAB TO011849)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
ACÓRDÃO QUE, POR DECISÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO APELO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO OMISSÃO NO JULGADO.
GUARDA CIVIL METROPOLITANA.
PROMOÇÃO.
PREVISÃO DE VAGAS E DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1- A via aclaratória deve ser utilizada apenas para corrigir imperfeições que, porventura, possam se verificar e que torne de difícil compreensão o conteúdo do decisório.
O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, ainda que para a finalidade prequestionatória.
Os embargos de declaração não constituem meio idôneo para rediscussão da matéria decidida na r. decisão, eis que não são sucedâneo recursal. 2- O embargante pretende, por meio dos presentes embargos, obter o reexame da causa para alterar o julgado, cujo resultado lhe foi desfavorável, sob a argumentação de existência de possível omissão da decisão colegiada, o que de fato não ocorreu. 3- Compulsionando atentamente aos autos originários, tem-se que houve a devida análise dos argumentos apresentados pela parte recorrente quanto à existência de vagas e discricionariedade da Administração. 4- Na espécie, não se constata a ocorrência de qualquer omissão.
O acórdão embargado pronunciou-se sobre o que deveria pronunciar-se e o acerto ou desacerto do entendimento ali esposado não pode ser discutido nos estreitos limites dos embargos declaratórios, mesmo porque os embargos de declaração têm pressupostos certos, não se prestando a corrigir erro de julgamento. 5- Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
23/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:37
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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23/06/2025 16:37
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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23/06/2025 15:27
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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23/06/2025 15:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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18/06/2025 18:14
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:09
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
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03/06/2025 14:51
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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02/06/2025 16:41
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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02/06/2025 16:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 16:10
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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30/05/2025 16:10
Juntada - Documento - Relatório
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29/05/2025 16:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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19/05/2025 18:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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22/04/2025 17:40
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/04/2025 13:12
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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22/04/2025 08:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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31/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:30
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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31/03/2025 14:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/03/2025 17:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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28/03/2025 17:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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27/03/2025 15:13
Juntada - Documento - Voto
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24/03/2025 17:42
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: VOTO 1 - Evento 13 - Juntada - Documento - Voto - 24/03/2025 16:33:16
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24/03/2025 16:33
Juntada - Documento - Voto
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17/03/2025 13:53
Juntada - Documento - Certidão
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12/03/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/03/2025 12:45
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 142
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11/03/2025 14:38
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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11/03/2025 14:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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11/03/2025 14:21
Juntada - Documento - Relatório
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10/03/2025 17:05
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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10/03/2025 16:19
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB09)
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10/03/2025 16:16
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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10/03/2025 15:58
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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10/03/2025 15:58
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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07/03/2025 14:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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