TJTO - 0002438-17.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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15/07/2025 20:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002438-17.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: IDVALDO ARAUJO CAVALCANTEADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo exequente.
Pois bem.
Como cediço, não impugnada a execução, o juiz poderá ordenar o seu pagamento, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Deste modo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte Exequente para que produzam seus efeitos, nos termos do artigo 535, 3º, do CPC.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; b) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:37
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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03/07/2025 16:36
Conclusão para despacho
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02/07/2025 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 01:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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19/05/2025 14:33
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 15:53
Conclusão para despacho
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16/05/2025 15:52
Processo Reativado
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16/05/2025 14:15
Protocolizada Petição
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14/03/2025 13:17
Baixa Definitiva
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14/03/2025 13:17
Trânsito em Julgado
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27/02/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/02/2025 17:21
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - IDVALDO ARAUJO CAVALCANTE - Guia 5667669 - R$ 493,62
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/02/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/02/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/12/2024 15:27
Conclusão para despacho
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01/12/2024 20:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/11/2024 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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13/11/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2024 15:23
Despacho - Mero expediente
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04/11/2024 16:13
Conclusão para despacho
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31/10/2024 20:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/10/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/10/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/10/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/10/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/10/2024 13:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/08/2024 15:46
Conclusão para julgamento
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22/07/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2024 17:20
Protocolizada Petição
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2024 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2024 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:28
Despacho - Mero expediente
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04/04/2024 17:41
Conclusão para despacho
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03/04/2024 17:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/03/2024 21:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2024 21:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 15:20
Despacho - Mero expediente
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05/03/2024 12:15
Conclusão para despacho
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05/03/2024 12:14
Processo Corretamente Autuado
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05/03/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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