TJTO - 0001756-69.2022.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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17/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001756-69.2022.8.27.2710/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): DIEGO LIMA PAULI (OAB RR000858) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de requerimento de expedição de mandado de penhora de avaliação e penhora de bem imóvel, dado em garantia em cédula de crédito bancário. Assim dispõe o artigo 835 do Código de Processo Civil: 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. Conforme se depreende dos autos, não há qualquer diligência no sentido de encontrar ativos que possuem preferência para o adimplemento da obrigação levada a efeito, de modo que, resta-se prematura, a penhora de bens dados em garantia, um vez que não se efetivou buscas por ativos diversos, conforme dispõe o Código de Processo Civil.
Por essa razão, tenha-se que, neste momento, não se mostra razoável, a penhora de bens de dados em garantia, ante a ausência da tentativa de localizar bens diversos para o cumprimento da obrigação, sobretudo, a penhora em dinheiro.
Assim, deixo de analisar o pedido de penhora pretendido, pelo exequente, uma vez que não foram efetivados os meios menos gravosos ao executado para o adimplemento do débito. Intime-se.
Augustinópolis/TO, data do sistema Eproc. -
16/07/2025 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 21:43
Decisão - Outras Decisões
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10/07/2025 14:04
Conclusão para despacho
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09/07/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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07/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001756-69.2022.8.27.2710/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): DIEGO LIMA PAULI (OAB RR000858) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
INTIME-SE a parte exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias requerer o que entender por direito.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
Augustinópolis-TO, data do sistema EPROC. -
04/07/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:07
Decisão - Outras Decisões
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24/06/2025 15:00
Conclusão para despacho
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23/06/2025 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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07/05/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:42
Decisão - Outras Decisões
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22/04/2025 14:59
Conclusão para despacho
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14/04/2025 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:20
Decisão - Outras Decisões
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18/03/2025 13:26
Conclusão para despacho
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17/03/2025 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:46
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/02/2025 17:17
Conclusão para despacho
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19/02/2025 16:18
Protocolizada Petição
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24/01/2025 17:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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24/01/2025 17:06
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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21/01/2025 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/12/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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11/10/2024 13:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/10/2024 13:30
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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07/10/2024 15:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEMAN -> CPENORTECI
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03/10/2024 14:48
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOAUGCEMAN
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26/09/2024 12:02
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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25/09/2024 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/09/2024 17:34
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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23/09/2024 20:44
Decisão - Outras Decisões
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14/08/2024 12:35
Conclusão para despacho
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13/08/2024 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2024 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 10:35
Protocolizada Petição
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14/06/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2024 14:32
Juntada - Certidão
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21/03/2024 17:51
Decisão - Outras Decisões
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15/03/2024 17:55
Conclusão para despacho
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11/03/2024 17:25
Despacho - Mero expediente
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30/01/2024 13:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2024 13:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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15/12/2023 16:45
Decisão - Outras Decisões
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06/09/2023 16:52
Conclusão para despacho
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06/09/2023 16:52
Lavrada Certidão
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07/07/2023 17:12
Lavrada Certidão
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22/03/2023 12:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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22/03/2023 12:20
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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22/03/2023 12:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2023 12:20
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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12/12/2022 17:02
Lavrada Certidão
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02/09/2022 14:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2022 14:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2022 12:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2022 12:45
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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29/08/2022 12:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2022 12:45
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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23/06/2022 21:38
Despacho - Mero expediente
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08/06/2022 13:12
Conclusão para despacho
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08/06/2022 13:11
Processo Corretamente Autuado
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08/06/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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