TJTO - 0029930-94.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0029930-94.2023.8.27.2729/TO (Pauta: 545) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR APELADO: GERALDO CONTIJO GUERRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387) ADVOGADO(A): ELLEN CAMPOS MONTEIRO (OAB TO007630) ADVOGADO(A): CYNTIA VALÉRIA OLIVEIRA ROCHA (OAB TO008181) APELADO: LIBERIO JOSE GONTIJO CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387) ADVOGADO(A): ELLEN CAMPOS MONTEIRO (OAB TO007630) ADVOGADO(A): CYNTIA VALÉRIA OLIVEIRA ROCHA (OAB TO008181) APELADO: STOCK LOGÍSTICA - TRANSPORTE E ARMAZÉM LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387) ADVOGADO(A): ELLEN CAMPOS MONTEIRO (OAB TO007630) ADVOGADO(A): CYNTIA VALÉRIA OLIVEIRA ROCHA (OAB TO008181) Publique-se e Registre-se.Palmas, 04 de setembro de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
21/08/2025 18:04
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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21/08/2025 18:04
Juntada - Documento - Relatório
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01/08/2025 17:43
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
01/08/2025 17:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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01/08/2025 17:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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25/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0029930-94.2023.8.27.2729/TO APELADO: GERALDO CONTIJO GUERRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387)ADVOGADO(A): ELLEN CAMPOS MONTEIRO (OAB TO007630)ADVOGADO(A): CYNTIA VALÉRIA OLIVEIRA ROCHA (OAB TO008181)APELADO: LIBERIO JOSE GONTIJO CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387)ADVOGADO(A): ELLEN CAMPOS MONTEIRO (OAB TO007630)ADVOGADO(A): CYNTIA VALÉRIA OLIVEIRA ROCHA (OAB TO008181)APELADO: STOCK LOGÍSTICA - TRANSPORTE E ARMAZÉM LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387)ADVOGADO(A): ELLEN CAMPOS MONTEIRO (OAB TO007630)ADVOGADO(A): CYNTIA VALÉRIA OLIVEIRA ROCHA (OAB TO008181) DESPACHO Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do que dispõe o artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
23/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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23/07/2025 18:00
Despacho - Mero Expediente
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21/07/2025 15:58
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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21/07/2025 15:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0029930-94.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELADO: GERALDO CONTIJO GUERRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387)ADVOGADO(A): ELLEN CAMPOS MONTEIRO (OAB TO007630)ADVOGADO(A): CYNTIA VALÉRIA OLIVEIRA ROCHA (OAB TO008181)APELADO: LIBERIO JOSE GONTIJO CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387)ADVOGADO(A): ELLEN CAMPOS MONTEIRO (OAB TO007630)ADVOGADO(A): CYNTIA VALÉRIA OLIVEIRA ROCHA (OAB TO008181)APELADO: STOCK LOGÍSTICA - TRANSPORTE E ARMAZÉM LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387)ADVOGADO(A): ELLEN CAMPOS MONTEIRO (OAB TO007630)ADVOGADO(A): CYNTIA VALÉRIA OLIVEIRA ROCHA (OAB TO008181) ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS.
EXCEPCIONALIDADE DA RESPONSABILIZAÇÃO.
NECESSIDADE DE PROVA DE ATO ILÍCITO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
PRESUNÇÃO RELATIVA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA AFASTADA.
COISA JULGADA QUANTO AO FATO GERADOR.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução fiscal, reconhecendo a ilegitimidade passiva dos sócios da empresa executada e extinguindo, sem resolução de mérito, a alegação de inexistência do fato gerador, diante da coisa julgada em ação anulatória anterior.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) saber se é válida a inclusão dos sócios no polo passivo da execução fiscal sem sua prévia participação no processo administrativo tributário; (ii) saber se é possível redirecionar a execução fiscal aos sócios sem prova de prática de atos ilícitos; e (iii) saber se a coisa julgada formada em ação anulatória impede a rediscussão da existência do fato gerador do ICMS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A responsabilização pessoal dos sócios por dívidas tributárias da empresa exige demonstração de excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatuto, conforme o art. 135, III, do Código Tributário Nacional. 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 430, estabelece que o inadimplemento da obrigação tributária pela empresa não gera, por si só, a responsabilidade dos sócios, mesmo que administradores. 5.
O redirecionamento da execução fiscal a terceiros exige não apenas a indicação de seu nome na Certidão de Dívida Ativa, mas também a demonstração de sua participação efetiva na constituição do crédito e no exercício do contraditório no processo administrativo. 6.
A ausência de intimação pessoal dos sócios, especialmente quando se trata de responsabilização individual por débito originado em auto de infração, torna insubsistente a exigibilidade do crédito, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.
A presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa (art. 204 do CTN) é relativa e pode ser afastada por prova inequívoca apresentada nos autos, como ocorreu, mediante documentos societários e ausência de intimação válida. 8.
A coisa julgada formada na Ação Anulatória nº 2009.0006.9656-5/0 impede nova apreciação da inexistência de fato gerador, nos termos do art. 502 do CPC, sendo correta a extinção do feito sem resolução de mérito nesse ponto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso não provido, mantendo-se integralmente a sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva dos sócios e extinguiu o feito, sem resolução de mérito, quanto à alegação de inexistência de fato gerador, em virtude da coisa julgada.
Majoram-se os honorários advocatícios em 1% (um por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, mantendo-se integralmente a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos, que reconheceu a ilegitimidade passiva dos sócios GERALDO GONTIJO GUERRA e LIBÉRIO JOSÉ GONTIJO CAMPOS para responderem pela Execução Fiscal nº 5000753-54.2010.8.27.2729, bem como extinguiu, sem resolução de mérito, a alegação de inexistência de fato gerador, em razão da coisa julgada formada na Ação Anulatória nº 2009.0006.9656-5/0.
Em consequência, majoram-se os honorários advocatícios fixados na origem, em favor dos patronos dos Recorridos, em 1 (um) ponto percentual, observado o limite do art. 85, § 11, do CPC e os critérios do § 3º do mesmo artigo, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
17/07/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/07/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/07/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/07/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/07/2025 18:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/07/2025 18:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/07/2025 15:00
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/07/2025 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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11/07/2025 17:54
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:36
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0029930-94.2023.8.27.2729/TO (Pauta: 388) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR APELADO: GERALDO CONTIJO GUERRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387) ADVOGADO(A): ELLEN CAMPOS MONTEIRO (OAB TO007630) ADVOGADO(A): CYNTIA VALÉRIA OLIVEIRA ROCHA (OAB TO008181) APELADO: LIBERIO JOSE GONTIJO CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387) ADVOGADO(A): ELLEN CAMPOS MONTEIRO (OAB TO007630) ADVOGADO(A): CYNTIA VALÉRIA OLIVEIRA ROCHA (OAB TO008181) APELADO: STOCK LOGÍSTICA - TRANSPORTE E ARMAZÉM LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387) ADVOGADO(A): ELLEN CAMPOS MONTEIRO (OAB TO007630) ADVOGADO(A): CYNTIA VALÉRIA OLIVEIRA ROCHA (OAB TO008181) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 388
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12/06/2025 16:05
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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11/06/2025 20:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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11/06/2025 20:39
Juntada - Documento - Relatório
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08/06/2025 17:36
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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22/05/2025 16:38
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB03)
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22/05/2025 16:16
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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22/05/2025 16:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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22/05/2025 16:12
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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13/05/2025 14:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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22/04/2025 13:09
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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16/04/2025 13:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:48
Remessa Interna - SGB01 -> CCI02
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15/04/2025 15:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/03/2025 13:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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