TJTO - 0002414-88.2025.8.27.2710
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002414-88.2025.8.27.2710/TO AUTOR: GRACE ANNE DUARTE AMORIM LEITEADVOGADO(A): TRACY ANNE DUARTE LEITE (OAB TO006924) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme permissivo constante do art. 38 da Lei n.º 9099/95. Cuida-se de pedido de desistência da ação formulado pela parte autora em relação ao requerido. No rito dos Juizados Especiais é desnecessário o consentimento do réu para que o autor desista da ação, conforme se pode depreender das disposições constantes do artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 e entendimento do FONAJE por meio do Enunciado Cível n.º 90. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA. DISPENSA DE ANUÊNCIA DO RÉU.
ENUNCIADO Nº 90 DO FONAJE.
EXTINÇÃO DE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. [...] 2 - Desistência do pedido, sem anuência do réu.
Enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: "a desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
No procedimento dos Juizados Especiais não se aplica a norma insculpida no art. 267, § 4º, do CPC, que exige anuência do réu para desistência da ação quando já oferecida resposta.
Precedentes desta Turma (Acórdão n.703299, 20120110613993ACJ, Relator: ISABEL PINTO, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 09/10/2012, Publicado no DJE: 19/11/2012.
Pág.: 366). 3 - Recurso conhecido, mas não provido.
Custas processuais pelo recorrente.
Sem honorários ante a ausência de contrarrazoes. (Acórdão n. 703299, 20120710232749ACJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 23/07/2013, Publicado no DJE: 19/08/2013.
Pág.: 309).[grifei] À vista do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no mencionado artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95, e art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil. Incabível conden ação em despesas processuais nesta fase do processo, art. 54 da Lei n. 9.099/1995. Providências para serem cumpridas desde já. Desta sentença, intime-se eletronicamente os defensores das partes com prazo de 10 (dez) dias úteis, observando a contagem em dobro em favor da Defensoria Pública, se presente, na forma do art. 186 do CPC, dispensado a intimação caso não tenham advogados constituído. Providências para serem cumpridas havendo recursos Havendo interposição de recursos, nos termos do §1º do art. 1003 do Código de Processo Civil, observar os seguintes procedimentos: 1- Interposto recurso de embargos de declaração no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, certifique-se a análise do respectivo prazo, fazendo conclusão logo em seguida, não se sujeitando a preparo, nos termos dos arts. 1022 e 1023 do CPC; 2- Caso interposto recurso inominado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, observando a contagem em dobro, se presente; 3- Comprovado o recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias (parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/1995), caso não garantida a gratuidade processual, intime-se a parte recorrida para em igual prazo contrarrazoar o recurso interposto (§1º do art. 1010 do CPC); 4- Cumpridos os itens anteriores, remeta-se os autos eletronicamente a Turma Recursal em Palmas, sem nova conclusão judicial, nos termos do §3º do art. 1010 do CPC. Providências para serem cumpridas após o trânsito em julgado Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado, com expressa menção da data de sua ocorrência (art. 1.006 do CPC), e proceda-se a baixa definitiva. Às providências. -
12/08/2025 16:57
Baixa Definitiva
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12/08/2025 16:56
Trânsito em Julgado
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12/08/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:46
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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12/08/2025 09:51
Conclusão para julgamento
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12/08/2025 09:25
Redistribuído por sorteio - (TOAUGJUICJSC para TOAUG1ECRIJ)
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12/08/2025 09:25
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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12/08/2025 09:18
Protocolizada Petição
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12/08/2025 08:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 12/08/2025 08:00. Refer. Evento 30
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11/08/2025 20:32
Protocolizada Petição
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11/08/2025 13:22
Juntada - Certidão
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29/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 11:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 09:49
Lavrada Certidão
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 0002414-88.2025.8.27.2710/TORELATOR: ALAN IDE RIBEIRO DA SILVARECLAMANTE: GRACE ANNE DUARTE AMORIM LEITEADVOGADO(A): TRACY ANNE DUARTE LEITE (OAB TO006924)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 25/07/2025 - Juntada Informações -
27/07/2025 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/07/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/07/2025 10:40
Juntada - Informações
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24/07/2025 15:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 12/08/2025 08:00
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24/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 09:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 18/07/2025 09:30. Refer. Evento 12
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18/07/2025 08:58
Protocolizada Petição
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17/07/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 0002414-88.2025.8.27.2710/TORELATOR: ALAN IDE RIBEIRO DA SILVARECLAMANTE: GRACE ANNE DUARTE AMORIM LEITEADVOGADO(A): TRACY ANNE DUARTE LEITE (OAB TO006924)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 15/07/2025 - Juntada Informações -
15/07/2025 15:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 15:07
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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15/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/07/2025 10:20
Juntada - Informações
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 19:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 18/07/2025 09:30
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14/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOAUG1ECRIJ para TOAUGJUICJSC)
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11/07/2025 16:06
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Reclamação Pré-processual
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11/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:07
Decisão - Declaração - Incompetência
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10/07/2025 11:25
Conclusão para decisão
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10/07/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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