TJTO - 0025969-83.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:46
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 038003382025
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08/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0025969-83.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: JOAO ARTHUR MARTINS REGO FARIASADVOGADO(A): JOAO ARTHUR MARTINS REGO FARIAS (OAB TO012071)REQUERIDO: FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESPADVOGADO(A): CASSIA DE LURDES RIGUETTO (OAB SP248710) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS/cumprimento de sentença manejada pela exequente JOAO ARTHUR MARTINS REGO FARIAS, qualificado, em desfavor da executada FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP, também, qualificada.
No evento 27, conta petição da parte autora requerendo o cumprimento de sentença.
No evento 37, consta que a parte executada realizou o depósito judicial no valor de R$4.208,75 (quatro mil duzentos e oito reais e setenta e cinco centavos).
No evento 38, o exequente requereu a expedição de alvará da referida quantia.
Com efeito, o valor depositado em juízo de R$4.208,75 (quatro mil duzentos e oito reais e setenta e cinco centavos) deve ser liberado em favor do exequente, implicando no cumprimento da obrigação pela parte executada.
Por conseguinte, a execução deve ser extinta nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. POSTO ISTO, com arrimo nos argumentos acima expendidos e com fundamentos no art.924, II, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a execução.
Expeça-se alvará do valor depositado pela requerida (evento 37) em favor da parte autora, nos termos do evento 38.
Sem custas e honorários.
Certifique-se o transito, após Arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:31
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 038003382025
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03/07/2025 13:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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03/07/2025 12:55
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 15:54
Protocolizada Petição
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01/07/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 05:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 04:46
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 03:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 09:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:09
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 13:16
Conclusão para despacho
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09/05/2025 13:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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09/05/2025 13:12
Trânsito em Julgado
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07/05/2025 09:16
Protocolizada Petição
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07/05/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2025 14:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:49
Protocolizada Petição
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01/04/2025 15:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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18/03/2025 17:35
Lavrada Certidão
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31/01/2025 14:02
Conclusão para julgamento
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31/01/2025 13:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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31/01/2025 13:00
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 29/01/2025 17:00. Refer. Evento 6
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28/01/2025 13:50
Juntada - Certidão
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28/01/2025 10:18
Protocolizada Petição
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28/01/2025 10:15
Protocolizada Petição
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20/01/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/12/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 14:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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16/12/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/12/2024 13:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 29/01/2025 17:00
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12/12/2024 17:07
Despacho - Mero expediente
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12/12/2024 16:27
Conclusão para despacho
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12/12/2024 16:27
Processo Corretamente Autuado
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12/12/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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