TJTO - 0001462-31.2024.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001462-31.2024.8.27.2715/TO AUTOR: RAIMUNDA BRITOADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)RÉU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para indicação, no prazo de 15 (quinze) dias (ou prazo em dobro para a Fazenda Pública, MP e DPE), motivadamente, das provas que pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
Faça a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. CIENTIFIQUEM-SE que na hipótese de interesse em produção de provas, deverão: i) arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC/2015; ii) indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC/2015, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; iii) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC/2015, art. 464). 2. No que se refere aos pontos controvertidos desta demanda, com fundamento nos artigos 6º e 357, §2º do Código de Processo Civil, FACULTO às partes, no mesmo prazo, a apresentarem a este juízo, para homologação, a delimitação resumida, pontuada e consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, assim como a delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Reforço, por oportuno, que a faculdade acima mencionada deve ser exercida de forma resumida, pontuada e consensual. 3. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. 4. Após o transcurso dos prazos, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. 5.
No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, CONCLUA-SE para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. 6.
Cristalândia, data no sistema e-Proc. -
15/07/2025 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 09:31
Despacho - Mero expediente
-
27/06/2025 14:35
Conclusão para despacho
-
08/04/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/02/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
31/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECIV
-
04/11/2024 13:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 04/11/2024 13:30. Refer. Evento 16
-
04/11/2024 10:42
Juntada - Certidão
-
04/11/2024 09:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> TOCRICEJUSC
-
04/11/2024 09:44
Protocolizada Petição
-
23/10/2024 09:26
Protocolizada Petição
-
18/10/2024 11:32
Protocolizada Petição
-
10/10/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
03/10/2024 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/09/2024 11:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/09/2024 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/09/2024 11:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiência de Conciliação - 04/11/2024 13:30
-
06/09/2024 16:51
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
29/08/2024 16:10
Conclusão para despacho
-
29/08/2024 16:09
Lavrada Certidão
-
28/08/2024 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/08/2024 14:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
-
06/08/2024 14:00
Lavrada Certidão
-
06/08/2024 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/08/2024 13:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
-
06/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:07
Lavrada Certidão
-
06/08/2024 13:03
Processo Corretamente Autuado
-
06/08/2024 08:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDA BRITO - Guia 5530046 - R$ 104,99
-
06/08/2024 08:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDA BRITO - Guia 5530045 - R$ 162,49
-
06/08/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025098-53.2024.8.27.2706
Alessandra Ferreira da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Romario Sousa Azevedo
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/05/2025 14:33
Processo nº 0000827-16.2021.8.27.2728
Meirivone Alves Lustosa
Municipio de Novo Acordo - To
Advogado: Marcus dos Santos Vieira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/04/2021 15:05
Processo nº 0047789-89.2024.8.27.2729
Estado do Tocantins
Kathianne Carneiro Borges Carvalho
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/04/2025 13:06
Processo nº 0021961-57.2025.8.27.2729
Mecenas e Costa Sociedade de Advogados
Danilo Pereira de Souza
Advogado: Leonardo Pinheiro Costa Tavares
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/05/2025 13:42
Processo nº 0000831-53.2021.8.27.2728
Orzeli Alves Cordeiro Amaral
Municipio de Novo Acordo - To
Advogado: Marcus dos Santos Vieira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/04/2021 15:57