TJTO - 0001259-20.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001259-20.2025.8.27.2720/TO AUTOR: MIRIAN FERNANDES DE SOUSA E SILVAADVOGADO(A): MARINA CAVALCANTE GOMES (OAB TO008921) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- PROGRAMA JUSTIÇA 4.0 O programa Justiça 4.0 foi criado para promover o acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que utilizam novas tecnologias e inteligência artificial.
O resultado é a efetiva prestação da Justiça e a aproximação do Judiciário com o cidadão. A implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 no Poder Judiciário do Tocantins foi regulamentada pela Resolução nº 20, de 12 de julho de 2021.
Importante destacar que a tramitação no Núcleo 4.0 se dará exclusivamente na forma 100% digital, independentemente da marcação da “opção por juízo 100% Digital”.
Por sua vez, a Instrução Normativa nº 11, de 31 de agosto de 2021 afirma que os processos somente serão redistribuídos ao núcleo caso ainda não tenha sido realizada a audiência de instrução e julgamento, lembrando que, é irretratável a escolha da parte autora pela tramitação de seu processo no “Núcleo de Justiça 4.0”.
POSTO ISTO, intime-se a parte autora para se manifestar se deseja a tramitação dos autos no “Núcleo de Justiça 4.0”, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, sem necessidade de nova conclusão, nos termos do art. 4º, § 6º da Instrução Normativa nº 11/2021, determino a remessa dos autos ao NÚCLEO DE JUSTIÇA PREVIDENCIÁRIO 4.0, com as cautelas de praxe. Em caso de discordância, conclusos para apreciação da inicial. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
28/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:25
Decisão - Outras Decisões
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21/07/2025 16:52
Conclusão para despacho
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21/07/2025 16:52
Processo Corretamente Autuado
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15/07/2025 07:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001259-20.2025.8.27.2720/TO AUTOR: MIRIAN FERNANDES DE SOUSA E SILVAADVOGADO(A): MARINA CAVALCANTE GOMES (OAB TO008921) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, art. 81. “O ato ordinatório consiste na movimentação processual praticada de ofício pelos servidores da unidade judiciária, sob a responsabilidade do escrivão judicial ou chefe de secretaria e do juiz de direito, independentemente de despacho”.Procedo a INTIMAÇÃO da parte requerente na pessoa de seu procurador, para providenciar a juntada da declaração de hipossuficiência da requerente. -
11/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/07/2025 08:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MIRIAN FERNANDES DE SOUSA E SILVA - Guia 5748659 - R$ 1.200,00
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07/07/2025 08:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MIRIAN FERNANDES DE SOUSA E SILVA - Guia 5748658 - R$ 1.110,00
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07/07/2025 08:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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