TJTO - 0000189-46.2022.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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09/07/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2025
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04/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000189-46.2022.8.27.2728/TO REQUERENTE: NOI PEREIRA LIMAADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO VIEIRA GOMES (OAB TO001806) DESPACHO/DECISÃO Homologo os cálculos da contadoria judicial e adoto as seguintes providências (§3º do art. 535 do CPC), independentemente do decurso de prazo desta decisão: 1) expeça-se Precatório à Presidência do TJTO, a ser assinado pelo juiz da execução, em modelo padrão disponibilizado e encaminhado no sistema eletrônico e-Proc/TJTO, e autuado individualmente para cada credor, inclusive quanto aos honorários advocatícios, fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, observando-se: a) se for devedora a Fazenda Pública Municipal, e o valor a ser pago para cada credor, individualmente considerado, superar 30 (trinta) salários-mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, não podendo ser inferior ao do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) (inciso III do §2º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO); ou b) se for devedora a Fazenda Pública Estadual, e o valor a ser pago superar 10 (dez) salários mínimos nacional (art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 69/2010, art. 100 da Constituição da República e §1º do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001; e inciso II do §2º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO); c) cadastrado o Precatório no eproc de 2º grau, proceda-se a baixa definitiva destes autos; 2) expeça-se Requisição Judicial de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV), se o valor a ser pago for igual ou inferior aos limites acima, assim considerado individualmente para cada credor, inclusive advogado, ou se houver expressa renúncia do valor excedente e houver sido pleiteada diretamente ao juízo da execução, e observado quanto ao valor do salário mínimo nacional o disposto no §1º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO, lançando o movimento no eproc 12174-Requisição de Pagamento-Pequeno Valor-Enviada ao Tribunal (art. 149, §1º do Provimento n. 002/2023) para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias contado de sua entrega, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
E ainda as demais deliberações a partir do art. 148 do Provimento n. 002/2023; a) efetuado o depósito judicial do valor do ROPV deverá ser lançado o evento 12176-Requisição de Pagamento-Paga, com expedição de alvará em favor dos beneficiários, e após assinado pelo juiz, procedendo-se a baixa definitiva. b) não efetuado o depósito judicial no prazo assinalado, certifique-se e proceda-se desde já a bloqueio judicial pelo SISBAJUD do numério necessário, conforme tese fixada pelo Pleno do STF, em julgamento sob repercussão geral antes reconhcida (RE 597.092/RJ, Tema 231 RG) “É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do § 4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo”, cumprindo na sequência o item anterior.
Por fim, e após tudo cumprido, certifique-se e proceda-se a baixa definitiva (art. 434 do Provimento n. 003/2023).
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito1 -
29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/06/2025 12:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/06/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/06/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2025 11:28
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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17/06/2025 17:18
Conclusão para despacho
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09/06/2025 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/04/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/04/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:37
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONOV1ECIV
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09/04/2025 17:37
Conta Atualizada
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09/04/2025 17:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/04/2025 17:15
Remessa Interna - Em Diligência - TONOV1ECIV -> COJUN
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08/04/2025 17:15
Despacho - Mero expediente
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21/02/2025 13:15
Conclusão para despacho
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06/01/2025 11:50
Protocolizada Petição
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05/12/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/09/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:10
Despacho - Mero expediente
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02/09/2024 16:53
Conclusão para despacho
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02/09/2024 16:52
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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23/08/2024 07:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2024 19:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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02/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:48
Trânsito em Julgado
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02/07/2024 15:47
Juntada - Informações
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02/07/2024 15:47
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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02/07/2024 15:47
Juntada - Informações
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02/07/2024 15:46
Juntada - Informações
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15/03/2024 16:14
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TONOV1ECIV Número: 00001894620228272728
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20/07/2023 17:16
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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20/07/2023 17:16
Lavrada Certidão
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18/07/2023 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2023 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/07/2023 08:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2023 14:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/05/2023 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/05/2023 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/05/2023 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/05/2023 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/05/2023 14:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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11/05/2023 12:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> NACOM
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03/05/2023 17:30
Conclusão para julgamento
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15/03/2023 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2023 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2023 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2023 17:29
Despacho - Mero expediente
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13/09/2022 17:44
Conclusão para despacho
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29/08/2022 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 15:10
Protocolizada Petição
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04/07/2022 12:56
Remessa Interna - Em Diligência - TONOVCEMAN -> TONOV1ECIV
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04/07/2022 12:43
Lavrada Certidão
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04/03/2022 15:57
Remessa Interna - Em Diligência - TONOV1ECIV -> TONOVCEMAN
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04/03/2022 15:57
Expedido Mandado
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21/02/2022 19:28
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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02/02/2022 13:07
Conclusão para despacho
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02/02/2022 13:06
Lavrada Certidão
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02/02/2022 13:01
Processo Corretamente Autuado
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01/02/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
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