TJTO - 0007156-26.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:01
Baixa Definitiva
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16/07/2025 17:53
Trânsito em Julgado
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15/07/2025 15:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2025 20:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007156-26.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001531-29.2007.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVANTE: MARIA DE FATIMA LONGUINHO DA CRUZADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de produção de prova, sob fundamento de que tal hipótese não se enquadra no rol do art. 1.015 do CPC.
O embargante sustentou a existência de vícios no julgado, notadamente omissão, contradição e obscuridade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do CPC, a justificar a oposição dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de omissão, contradição ou obscuridade na decisão, O acórdão embargado examinou expressamente a questão relativa ao cabimento do agravo de instrumento contra decisão que indefere produção de prova, afirmando de forma clara e fundamentada a inaplicabilidade da mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC por ausência de urgência.Não se constata no julgado qualquer omissão quanto aos fundamentos da decisão, nem contradição entre os seus motivos e dispositivo, tampouco obscuridade que comprometa a compreensão de seu conteúdo.Deixa-se de aplicar a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC por ausência de má-fé, embora se registre a impropriedade do recurso como forma de buscar a modificação do julgado. IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração não providos.
Tese de julgamento: A oposição de embargos de declaração pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão. A inexistência de qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC impõe o não provimento dos embargos, ainda que manejados com a intenção de aclarar o julgado.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015 e 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJTO, AI no AI 0023634-37.2019.827.0000, Rel.
Des.
Eurípedes Lamounier, j. 14.11.2019; TJTO, AI no AI 0005738-78.2019.827.0000, Rel.
Des.
Eurípedes Lamounier, j. 29.07.2019 ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 19:08
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
-
17/06/2025 19:08
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/06/2025 11:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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16/06/2025 11:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 08:24
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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16/06/2025 08:24
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 405
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08/05/2025 15:11
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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08/05/2025 15:11
Juntada - Documento - Relatório
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04/02/2025 15:48
Conclusão para julgamento
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04/02/2025 15:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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03/02/2025 17:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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03/02/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/01/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 22:08
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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28/01/2025 22:08
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/01/2025 17:36
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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28/01/2025 16:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/12/2024 10:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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27/12/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:01
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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16/12/2024 16:01
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/12/2024 11:57
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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16/12/2024 11:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/12/2024 09:43
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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16/12/2024 09:43
Juntada - Documento - Voto
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03/12/2024 13:20
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/11/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/11/2024 12:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 397
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04/11/2024 15:55
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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04/11/2024 15:55
Juntada - Documento - Relatório
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15/08/2024 15:00
Conclusão para julgamento
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15/08/2024 13:21
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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15/08/2024 11:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 16:36
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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18/06/2024 16:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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18/06/2024 15:10
Conclusão para decisão
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17/06/2024 16:24
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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03/06/2024 16:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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03/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5373650, Subguia 2389 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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31/05/2024 13:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5373650, Subguia 5371228
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/05/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 22:46
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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16/05/2024 22:46
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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14/05/2024 16:05
Conclusão para decisão
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14/05/2024 16:02
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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13/05/2024 14:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2024 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 17:02
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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25/04/2024 17:02
Despacho - Mero Expediente
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25/04/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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25/04/2024 12:02
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARIA DE FATIMA LONGUINHO DA CRUZ - Guia 5373650 - R$ 48,00
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25/04/2024 12:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 104 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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