TJTO - 0000998-36.2021.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000998-36.2021.8.27.2707/TO REQUERENTE: EDIONES FERREIRA ALVESADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença promovida pelo MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS contra EDIONES FERREIRA ALVES.
Afirma que a parte impugnada incorreu em equívocos ao elaborar os cálculos do cumprimento de sentença, incorrendo em excesso.
Indicou o valor que entendia correto.
Intimada para oferecer resposta, a parte impugnada concordou com os cálculos apresentados pelo impugnante. É o brevíssimo relatório.
Decido.
O art. 535 do NCPC estabelece que: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
O presente feito se embasa no inciso IV, uma vez que o impugnante alega que há excesso de execução.
Em relação ao alegado excesso, destaco que o artigo 535, § 2º, estabelece que “Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição”.
Nesse sentido o impugnante indicou como valor da execução o montante de R$ 18.048,36 (dezoito mil, quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), contra os R$ 30.829,96 requeridos pela parte impugnada.
Pois bem.
Conforme se extrai dos autos, houve plena concordância da parte exequente/impugnada com os cálculos apresentados pelo executado/impugnante, razão pela qual o reconhecimento do excesso de execução é medida que se impõe.
Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS em face de EDIONES FERREIRA ALVES, para HOMOLOGAR os cálculos do executado e fixar o valor da execução em R$ 18.048,36 (dezoito mil, quarenta e oito reais e trinta e seis centavos) Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o excesso reconhecido, ficando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Intimem-se.
Após a preclusão, volvam-me conclusos para expedição da respectiva Requisição de Pagamento.
Araguatins/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
14/07/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:32
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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31/03/2025 21:56
Conclusão para despacho
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31/03/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/02/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/12/2024 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 12:25
Despacho - Mero expediente
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27/08/2024 21:10
Conclusão para despacho
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27/08/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/08/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2024 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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25/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 12:15
Despacho - Mero expediente
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18/06/2024 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2024 13:04
Conclusão para despacho
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03/06/2024 13:03
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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03/06/2024 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 14:47
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARI1ECIV Número: 00009983620218272707/TJTO
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17/01/2024 14:28
Protocolizada Petição
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03/05/2023 17:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00009983620218272707/TJTO
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13/03/2023 14:57
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARI1ECIV -> TJTO
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09/03/2023 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/02/2023 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/02/2023 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/01/2023 21:58
Protocolizada Petição
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11/11/2022 12:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2022 16:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2022 16:32
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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07/07/2022 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/06/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 17:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/04/2022 15:01
Conclusão para decisão
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29/04/2022 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2022 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/04/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 17:06
Despacho - Mero expediente
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15/02/2022 17:23
Conclusão para despacho
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15/02/2022 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/02/2022 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2022 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2022 17:42
Despacho - Mero expediente
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22/10/2021 16:01
Conclusão para despacho
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22/10/2021 15:56
Lavrada Certidão
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31/08/2021 18:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEMAN -> TOARI1ECIV
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31/08/2021 18:43
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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23/08/2021 12:19
Lavrada Certidão
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17/08/2021 13:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> TOARICEMAN
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17/08/2021 12:49
Expedido Mandado
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20/05/2021 16:46
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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26/04/2021 13:54
Conclusão para despacho
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26/04/2021 13:53
Processo Corretamente Autuado
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26/04/2021 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2021 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2021 18:30
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/03/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARI2ECIVJ para TOARI1ECIVJ)
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29/03/2021 18:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/03/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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