TJTO - 0018346-83.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018346-83.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0020595-86.2024.8.27.2706/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVANTE: HELLYSSAMA REBECA CAIXETA MARTINS SOUSAADVOGADO(A): ANA KAYELE DE SOUSA MACHADO (OAB TO011265)AGRAVADO: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB TO005395A) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. procedência.
PERDA DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Busca e Apreensão, em que a magistrada a quo deferiu o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a superveniência de sentença que julgou procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, torna prejudicado o Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido liminar de busca e apreensão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A superveniência de sentença no processo de origem torna prejudicada a análise do recurso de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida anteriormente, desde que haja correspondência entre as questões nelas decididas, o que é o caso dos autos. 4.
O esvaziamento do provimento jurisdicional requerido no Agravo de Instrumento torna-o prejudicado. 5.
O art. 932, III, do CPC, impõe ao relator o dever de não conhecer de recurso prejudicado, sendo aplicável ao caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso prejudicado.
Tese de julgamento: 1.
A superveniência de sentença extinguindo o processo torna prejudicado o Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória anterior.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I, e 932, III.
Jurisprudência relevante citada: TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.019826-7/001, Relator Des.(a) Ana Paula Caixeta, julgamento em 30/05/2019.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do art. 932, III do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 19:07
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
-
17/06/2025 19:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
16/06/2025 11:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
-
16/06/2025 11:09
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
-
16/06/2025 08:23
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
-
16/06/2025 08:23
Juntada - Documento - Voto
-
28/05/2025 14:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
19/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
19/05/2025 13:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 488
-
14/05/2025 18:00
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
-
14/05/2025 18:00
Juntada - Documento - Relatório
-
05/02/2025 21:24
Conclusão para julgamento
-
05/02/2025 17:29
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
05/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 11:29
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
03/12/2024 11:29
Despacho - Mero Expediente
-
29/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5383585, Subguia 4215 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 24,00
-
28/11/2024 17:05
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
28/11/2024 16:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
-
27/11/2024 17:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
-
27/11/2024 14:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5383585, Subguia 5374034
-
27/11/2024 14:31
Juntada - Guia Gerada - Agravo - HELLYSSAMA REBECA CAIXETA MARTINS SOUSA - Guia 5383585 - R$ 24,00
-
20/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
13/11/2024 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
06/11/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 18:02
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
04/11/2024 18:02
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
-
31/10/2024 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5591500 Situação: Pago. Boleto Pago.
-
30/10/2024 17:13
Conclusão para decisão
-
30/10/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5591500 Situação: Em Aberto.
-
30/10/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 17:08
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000998-36.2021.8.27.2707
Ediones Ferreira Alves
Municipio de Buriti do Tocantins
Advogado: Mauricio Cordenonzi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/03/2021 18:07
Processo nº 0019956-62.2025.8.27.2729
Ministerio Publico
Geciane dos Santos Costa
Advogado: Wyury Henrik Sirqueira Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/05/2025 17:55
Processo nº 0000129-16.2025.8.27.2713
Wilton da Silva Rodrigues
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Soares da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/01/2025 08:23
Processo nº 0003634-54.2025.8.27.2700
Cicleno Raimundo Lopes
Jose Raimundo Napp
Advogado: Dorane Rodrigues Farias
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2025 12:40
Processo nº 0002409-98.2024.8.27.2743
Rosangela Bezerra de Melo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/07/2024 17:57