TJTO - 0001286-65.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
20/06/2025 03:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001286-65.2024.8.27.2743/TO REQUERENTE: JOYCE GUIMARAES DA SILVAADVOGADO(A): BRENA SOARES DE CARVALHO (OAB TO008856) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes indicadas no cabeçalho e ajuizado com pedido de recebimento dos valores oriundos do título judicial.
Houve o pagamento integral do débito.
Eis o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a parte executada efetuou o pagamento do débito.
Desse modo, a execução deve ser extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas referentes ao cumprimento de sentença.
Sem honorários, com fundamento no artigo 85, § 7º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias.
INTIMEM-SE para ciência e para, querendo, renunciarem ao prazo recursal.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
03/06/2025 05:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 05:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 05:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
02/06/2025 13:48
Conclusão para julgamento
-
26/05/2025 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
-
24/03/2025 14:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
18/12/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 04:23
Expedido Alvará
-
03/12/2024 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - CEPEX -> SENUJ
-
25/11/2024 14:51
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> CEPEX
-
23/11/2024 01:33
Despacho - Mero expediente
-
18/11/2024 13:45
Conclusão para despacho
-
18/11/2024 13:44
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
18/11/2024 13:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
05/11/2024 11:50
Protocolizada Petição
-
31/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
29/08/2024 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2024 15:50
Protocolizada Petição
-
21/08/2024 15:20
Remessa Interna - Outros Motivos - CEPEX -> SENUJ
-
21/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
16/08/2024 13:51
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> CEPEX
-
09/08/2024 12:48
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
09/08/2024 10:09
Conclusão para despacho
-
08/08/2024 18:44
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
08/08/2024 18:43
Trânsito em Julgado
-
03/07/2024 21:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/06/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/06/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/05/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/05/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/05/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/05/2024 15:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
24/05/2024 15:23
Conclusão para julgamento
-
23/05/2024 20:17
Protocolizada Petição
-
23/05/2024 19:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/05/2024 00:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
02/05/2024 14:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/04/2024 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2024 18:38
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - EXCLUÍDA
-
29/04/2024 16:47
Despacho - Mero expediente
-
29/04/2024 13:45
Conclusão para despacho
-
29/04/2024 13:43
Processo Corretamente Autuado
-
11/04/2024 13:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOYCE GUIMARAES DA SILVA - Guia 5443708 - R$ 56,48
-
11/04/2024 13:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOYCE GUIMARAES DA SILVA - Guia 5443707 - R$ 89,72
-
11/04/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021766-48.2020.8.27.2729
Leandro Batista Miguel e Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/08/2024 13:51
Processo nº 0009725-73.2025.8.27.2729
Helio Rovilson Soares
Jose Luis Peroni Garcia
Advogado: Esio Rodrigues de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/03/2025 17:09
Processo nº 0001557-49.2025.8.27.2740
Marilde Sandra Aguiar Milhomem
Magazine Luiza S/A
Advogado: Vanessa Santos Neves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2025 16:05
Processo nº 0021689-63.2025.8.27.2729
Fundacao de Credito Educativo
Patrick Antunes de Avila Cunha
Advogado: Lucas Tassinari
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/05/2025 16:17
Processo nº 0001138-39.2023.8.27.2727
Leopoldo Lucio Ferreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/12/2023 13:33